A pedido do MP Eleitoral, Justiça condena vereador de Boa Vista das Missões e investidor da campanha por compra de votos
A pedido do Ministério Público Eleitoral, a Justiça determinou a cassação do diploma de um vereador eleito nas eleições municipais de 2024 em Boa Vista das Missões, por compra de votos (captação ilícita de sufrágio). A sentença publicada em 20 de agosto também declarou a inelegibilidade do vereador por oito anos, a contar da eleição de 2024, e anulou os votos recebidos pelo parlamentar, com determinação de recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
A Justiça reconheceu que houve compra de votos durante a campanha, financiada por um investidor local, com ciência e participação do vereador beneficiado. Segundo a sentença, a atuação dos envolvidos foi comprovada por um conjunto de provas documentais e testemunhais, que evidenciaram a prática de ilícitos eleitorais, inclusive mediante apostas em dinheiro e bens de alto valor.
O financiador da campanha e o vereador foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205 cada.
O promotor de Justiça eleitoral Ricardo Misko Campineiro, autor da ação, destacou a importância da decisão: “A Justiça reafirma que práticas como a compra de votos não podem ser toleradas. A lisura do processo eleitoral é um pilar da democracia, e sua violação exige resposta firme e exemplar.”