Dois acusados pelo MPRS são condenados por homicídio de militar reformado do Exército, conhecido como “Tenente Vermelho”
Dois homens denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foram condenados nesta sexta-feira, 22 de agosto, pelo homicídio de José Wilson da Silva, de 89 anos, capitão reformado do Exército, conhecido como “Tenente Vermelho”. O crime ocorreu em Porto Alegre em dezembro de 2021.
Os dois réus foram responsabilizados por homicídio qualificado, por motivo torpe, dissimulação, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e pelo fato do crime ter sido cometido contra pessoa idosa. Um deles também foi condenado por furto qualificado. As penas aplicadas foram de 24 anos de reclusão para um dos réus e de 21 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão para o outro, ambos em regime fechado.
O julgamento durou dois dias. A acusação no Tribunal do Júri foi conduzida pela promotora de Justiça Luciane Feiten Wingert, que denunciou cinco pessoas pelo crime em 2023. As outras três pessoas envolvidas no homicídio ainda serão julgadas.
Segundo a denúncia do MPRS, José Wilson da Silva foi morto em sua casa, na Capital. A cuidadora que trabalhava na residência da vítima facilitou a entrada de comparsas no imóvel durante a madrugada, sob a falsa alegação de um assalto. Um dos homens efetuou o disparo fatal, atingindo a vítima no abdômen. Após o crime, o celular da vítima foi subtraído e negociado por um dos envolvidos. Segundo o MPRS, o crime foi premeditado e motivado por interesses financeiros. A cuidadora, que mantinha vínculo de confiança com a vítima, teria planejado o homicídio com o objetivo de obter vantagens patrimoniais. Os demais envolvidos teriam participado mediante promessa de retribuição material.
A promotora Luciane Feiten Wingert ressalta que: “As condenações representam um passo importante na responsabilização dos envolvidos no crime, e o Ministério Público seguirá atuando para que todos os acusados sejam condenados pelo Tribunal do Júri. Além disso, o MP já entrou com recurso para aumentar as penas, pois entende que as aplicadas ficaram aquém da gravidade do crime.”