MPRS firma acordo histórico com o Estado para aplicação de 12% do orçamento na saúde
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) firmou, por meio da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos de Porto Alegre, com auxílio do Núcleo Permanente de Autocomposição – MEDIAR, um acordo inédito com o Estado do Rio Grande do Sul para assegurar o cumprimento gradual da aplicação mínima de 12% da receita líquida de impostos e transferências em ações e serviços públicos de saúde, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Complementar 141/2012.
O acordo, que foi construído durante dois meses, e assinado no final de julho, foi anunciado em cerimônia realizada na tarde desta quinta-feira, 14 de agosto, no Palácio Piratini, com a presença do procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, que ressaltou o papel resolutivo do Ministério Público, que vem atuando cada vez mais na autocomposição. A solenidade foi prestigiada por membros e servidores do MPRS.
“Destaco a importância da mediação nesse caso, que buscou alcançar para a sociedade o que ela mais quer: serviço de saúde de qualidade”, disse Saltz. O procurador-geral destacou o ineditismo do acordo, que buscou a solução de um problema estrutural de forma negociada, com diálogo e entendimento. “Em dois meses, resolvemos um litígio de 20 anos. Não foi uma negociação fácil, mas foi exitosa, com um acordo inovador, que pela primeira vez terá seu cumprimento acompanhado passa a passo pelos interessados.”
Em sua manifestação, o governador do Estado, Eduardo Leite, afirmou: “Hoje é um dia histórico e destaco aqui a participação de vários órgãos do governo e instituições que construíram esse acordo. Agradeço especialmente ao MPRS e ao procurador-geral de Justiça por ter liderado esse processo em favor dos gaúchos. Esse acordo vai ampliar de forma significativa os recursos para melhorar serviços de saúde à população.”
A secretária de Saúde do Estado, Arita Bergmann, que participou ativamente das negociações, salientou que hoje é um dia de celebração. “Quando as instituições buscam soluções que visam ampliar serviços para a população, nós só temos motivos de alegria. Esse espaço de mediação tem se transformado na busca de soluções concretas em defesa do direito e do interesse público”, disse. Segundo Arita, o acordo “vai permitir ao Estado dotar no seu orçamento, gradativamente, parcelas importantes para que o Rio Grande do Sul resgate e faça aquilo que é o nosso dever, que é ampliar oportunidades de serviços para a população gaúcha”.
O procurador- geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, também destacou que a mediação conduzida pelo Ministério Público, por meio do MEDIAR, foi decisiva para a resolução de um impasse jurídico que se arrastava há mais de duas décadas. “Sem essa mediação, estaríamos ainda discutindo judicialmente, sem saber quando teríamos um resultado efetivo. A construção feita aqui é histórica”, pontuou.
CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
O termo de autocomposição estabelece um cronograma de aumento progressivo dos investimentos na saúde até o ano de 2030. Além disso, prevê recursos adicionais para quitação de passivos judiciais. Os valores decorrentes do acordo serão aplicados, preferencialmente, em despesas de custeio, objetivando atender as seguintes demandas: redução de filas para consultas especializadas, realização de exames e procedimentos cirúrgicos; e aumentar a capacidade de atendimento das portas de entrada de urgência e emergência.
A ampliação dos percentuais acordada entre as partes observa a seguinte progressão: 9,83% em 2025; 10,68% em 2026; 11,01 % em 2027; 11,35% em 2028; 11,67% em 2029; e 12,05% em 2030.
Além disso, o acordo prevê a recomposição de valores mínimos não aplicados nos anos de 2003 e 2006, com recursos adicionais destinados diretamente ao Fundo Estadual de Saúde entre 2031 e 2036.
O acordo extingue todas as ações que tramitavam na Justiça.
FISCALIZAÇÃO
O cumprimento do acordo será fiscalizado pela Promotoria de Justiça da Defesa dos Direitos Humanos de Porto Alegre, mediante a instauração de procedimento administrativo específico.
Segundo a promotora de Justiça de Defesa de Direitos Humanos de Porto Alegre Gislaine Luckmann, o acordo firmado representa um marco importante para a atuação da Promotoria. “A autocomposição alcançada consolida o compromisso do Estado em cumprir o mínimo constitucional de investimentos em saúde, com impacto direto na melhoria dos serviços prestados à população. A expectativa é de que, com o incremento dos recursos estaduais, haja uma melhora imediata no atendimento, redução das filas para cirurgias, consultas e exames, além da melhoria da qualidade dos serviços contratados, em alinhamento com os esforços já realizados pelos municípios”.
Na mesma linha, para a promotora de Justiça Márcia Rosana Cabral Bento, também de Defesa de Direitos Humanos de Porto Alegre, o acordo firmado com o Estado representa o fim de um impasse histórico sobre o cumprimento do chamado mínimo da saúde. “Desde 2003, o Ministério Público vinha questionando judicialmente a forma como o Estado contabilizava os 12% obrigatórios de aplicação em saúde, incluindo despesas que não eram reconhecidas como ações e serviços públicos de saúde. A mediação foi essencial para superar esse impasse, permitindo a construção de um compromisso progressivo e realista, ajustado às condições fiscais do Estado. Sem essa via consensual, o debate seguiria indefinidamente no Judiciário, sem garantia de resultados concretos”, ressalta a promotora.
NÚCLEO DE AUTOCOMPOSIÇÃO
A construção do termo contou com a atuação dos mediadores do Núcleo Permanente de Autocomposição do MPRS, o MEDIAR, procurador de Justiça Paulo Valério Dal Pai, coordenador técnico; promotores de Justiça Ivana Ferrazzo Moraes, coordenadora operacional, e Gilson Borguedulff Medeiros.