A pedido do MPRS, Justiça determina retirada de barreiras em loteamento de Porto Alegre
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística, a 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre deferiu, em 8 de agosto, pedido de liminar em ação civil pública (ACP) para que o Município de Porto Alegre e a Associação dos Moradores do Loteamento Residencial Lagos de Nova Ipanema retirem barreiras que impedem a circulação de pessoas não residentes.
A ação decorre de investigação conduzida no âmbito de inquérito civil que identificou diversas irregularidades urbanísticas no loteamento, localizado na Avenida Edgar Pires de Castro, Bairro Campo Novo. Entre os problemas constatados estão o fechamento indevido de vias públicas com portões, cancelas e barreiras físicas, a instalação irregular de sinalização de trânsito e dispositivos como quebra-molas e cones, além do comprometimento da acessibilidade de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Também foram denunciadas práticas como o uso de sistemas de reconhecimento facial e biometria para controle de entrada no loteamento, bem como a diferenciação de tratamento entre moradores associados e não associados.
“Diante do conjunto de irregularidades constatadas pelos moradores do entorno e pelas imagens extraídas das vistorias técnicas realizadas, ficou evidente que a atual configuração do loteamento afronta normas urbanísticas e de acessibilidade, princípios constitucionais que asseguram o uso comum do espaço público e o direito de ir e vir”, afirma a promotora de Justiça Martha Weiss Jung, que assina a inicial da ação.
Na decisão, a Justiça destacou que as medidas adotadas pela associação configuram cerceamento ao direito de livre circulação em bens públicos. O juiz José Antônio Coitinho ressaltou que, embora a Lei Complementar Municipal 938/2022 permita o monitoramento de acesso em loteamentos, ela não autoriza o impedimento de circulação de pedestres ou condutores não residentes.