A pedido do MPRS, Justiça determina cassação do mandato de conselheiro tutelar em Porto Alegre
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), em ação civil pública, a Justiça determinou no domingo, 10 de agosto, a cassação do mandato de um conselheiro tutelar eleito em Porto Alegre. Com o julgamento de mérito, a sentença confirmou a inabilitação do réu para o cargo e declarou sua inidoneidade moral para futuras eleições ao Conselho Tutelar.
A ação teve como base a prática de condutas vedadas durante o processo eleitoral realizado em dezembro de 2023, como boca de urna, distribuição de material de campanha no dia da eleição e tentativa de formação de “chapa”, em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a legislação municipal e os editais que regulamentaram o pleito.
As irregularidades foram comprovadas por meio de registros fotográficos, vídeos, documentos administrativos e depoimentos. A sentença destaca que tais condutas comprometem a lisura do processo eleitoral e são incompatíveis com os princípios que regem a função de conselheiro tutelar, especialmente quanto à exigência de idoneidade moral. A decisão também determina a imediata comunicação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para que proceda a convocação do suplente.
A promotora de Justiça da Infância e Juventude de Porto Alegre Maria Augusta Menz destaca que “a sentença reafirma o compromisso institucional com a proteção integral de crianças e adolescentes, assegurando que os processos de escolha para o Conselho Tutelar sejam pautados pela legalidade, moralidade e respeito às normas que garantem a equidade entre os candidatos”.