Menu Mobile

Após ação do MPRS, Justiça condena Município de Imbé por corte irregular de árvores na orla do Rio Tramandaí

Após ação do MPRS, Justiça condena Município de Imbé por corte irregular de árvores na orla do Rio Tramandaí

claeidel

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve decisão judicial favorável contra o Município de Imbé em ação que trata da supressão irregular de vegetação na orla do Rio Tramandaí. O julgamento conjunto envolveu duas ações, uma popular e outra civil pública, que compartilham os mesmos fatos: o corte de 74 árvores (72 casuarinas e duas nativas) na Avenida Nilza Costa Godoy, em área reconhecida como Mata Atlântica e de Preservação Permanente (APP).

A sentença reconheceu a ilegalidade da intervenção e impôs ao Município de Imbé diversas obrigações, entre elas, a proibição de realizar alterações nas áreas de preservação permanente sem prévio licenciamento ambiental, sob pena de multa diária. Também foi determinada a apresentação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com execução em até um ano após aprovação pelo órgão ambiental competente.

Além disso, o Município foi condenado ao pagamento de indenização pelos danos ambientais não reparáveis, em mais de R$ 9 mil, e ao pagamento de R$ 75 mil por danos morais coletivos, este solidariamente com o Prefeito Municipal, valor que será destinado ao Centro de Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos (CECLIMAR), com prestação de contas sobre a aplicação dos recursos.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPRS após investigação em inquérito civil para apurar a justificativa do Município de que o corte seria necessário para a instalação de rede elétrica subterrânea. Em parecer técnico, o Gabinete de Assessoramento Técnico (GAT) do MPRS concluiu que a supressão não era imprescindível e que as árvores, mesmo sendo espécies exóticas, cumpriam funções ambientais relevantes, como proteção contra erosão e abrigo para fauna local.

Conforme a promotora de Justiça Mari Oni Santos da Silva, o MPRS chegou a propor um termo de ajustamento de conduta (TAC) ao Município, que não respondeu à proposta, levando ao ajuizamento da ação.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.