Após ação do MPRS, Justiça condena Município de Imbé por corte irregular de árvores na orla do Rio Tramandaí
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve decisão judicial favorável contra o Município de Imbé em ação que trata da supressão irregular de vegetação na orla do Rio Tramandaí. O julgamento conjunto envolveu duas ações, uma popular e outra civil pública, que compartilham os mesmos fatos: o corte de 74 árvores (72 casuarinas e duas nativas) na Avenida Nilza Costa Godoy, em área reconhecida como Mata Atlântica e de Preservação Permanente (APP).
A sentença reconheceu a ilegalidade da intervenção e impôs ao Município de Imbé diversas obrigações, entre elas, a proibição de realizar alterações nas áreas de preservação permanente sem prévio licenciamento ambiental, sob pena de multa diária. Também foi determinada a apresentação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com execução em até um ano após aprovação pelo órgão ambiental competente.
Além disso, o Município foi condenado ao pagamento de indenização pelos danos ambientais não reparáveis, em mais de R$ 9 mil, e ao pagamento de R$ 75 mil por danos morais coletivos, este solidariamente com o Prefeito Municipal, valor que será destinado ao Centro de Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos (CECLIMAR), com prestação de contas sobre a aplicação dos recursos.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPRS após investigação em inquérito civil para apurar a justificativa do Município de que o corte seria necessário para a instalação de rede elétrica subterrânea. Em parecer técnico, o Gabinete de Assessoramento Técnico (GAT) do MPRS concluiu que a supressão não era imprescindível e que as árvores, mesmo sendo espécies exóticas, cumpriam funções ambientais relevantes, como proteção contra erosão e abrigo para fauna local.
Conforme a promotora de Justiça Mari Oni Santos da Silva, o MPRS chegou a propor um termo de ajustamento de conduta (TAC) ao Município, que não respondeu à proposta, levando ao ajuizamento da ação.