A pedido do MP Eleitoral, Justiça determina cassação de vereador de Sapiranga por compra de votos
A pedido do Ministério Público Eleitoral em ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), a Justiça determinou a cassação do diploma de vereador reeleito nas eleições municipais de 2024, em Sapiranga, por abuso de poder econômico e compra de votos.
A decisão da Justiça Eleitoral, publicada nesta segunda-feira, 21 de julho, também determinou a inelegibilidade do vereador por oito anos, a contar da eleição de 2024, e declarou nulos os votos recebidos pelo parlamentar, devendo ser realizado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, com a devida retotalização.
A sentença reconheceu a prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, com base em um conjunto de provas reunidas pelo Ministério Público. Entre as irregularidades apuradas estão o transporte ilegal de eleitores no dia da eleição, pagamentos para participação em carreata na véspera do pleito e realização de pagamentos não declarados a eleitores.
Também foi imposta multa de R$ 53.205,00 ao vereador, diante de sua conduta ilícita e flagrantemente dolosa.
A promotora de Justiça Priscilla Ramineli Leite Pereira, na época titular da Promotoria de Sapiranga, que ajuizou a AIJE em 19 de dezembro, ressalta: “a decisão representa um marco importante na defesa da integridade do processo eleitoral. A Justiça reconheceu que o uso indevido de recursos e a tentativa de manipulação do voto não podem ser tolerados em um Estado Democrático de Direito”.