Justiça acolhe pedido do MPRS e do Município de Porto Alegre e determina destituição de conselheira tutelar
A Justiça julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e pelo Município de Porto Alegre e determinou a destituição de conselheira tutelar da Microrregião 05 da Capital, relativamente ao mandato em exercício ao tempo do ajuizamento da ação. A decisão da Justiça divulgada na quinta-feira, 17 de julho, também impede a recondução da conselheira ao cargo em mandatos futuros.
A ação foi proposta em agosto de 2024 pela promotora de Justiça da Infância e Juventude de Porto Alegre Maria Augusta Menz, a partir de graves denúncias envolvendo a, então, conselheira. Na sentença, a Justiça destacou que a conduta omissiva da conselheira comprometeu sua idoneidade moral, requisito essencial para o exercício da função, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na legislação municipal. A decisão ressalta ainda que a permanência da requerida no cargo fragilizaria a credibilidade do sistema de proteção à infância e adolescência.