A pedido do MPRS, Justiça determina que Estado promova reformas para garantir acesso de pessoas com deficiência a escola de Guaíba
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Sul providencie, no prazo de 90 dias, a elaboração de projeto de acessibilidade para o Instituto Estadual de Educação Gomes Jardim, em Guaíba, nos moldes da Associação Brasileira de Normas Técnicas e Norma Brasileira Regulamentadora (ABNT NBR 9050/2020). A decisão liminar foi divulgada na terça-feira, 1º de julho.
A ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Luciana Moraes Dias foi motivada pela constatação de diversas inadequações nas instalações da escola, que comprometem o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Entre os problemas identificados estão desníveis entre corredores e salas de aula, sem tratamento adequado ou com rampas fora dos padrões da norma; ausência de rampas ou elevadores nos blocos com mais de um pavimento, restringindo o acesso ao andar superior; corrimãos fora das especificações técnicas exigidas; banheiro acessível em desacordo com a legislação vigente.
Segundo a promotora, “a medida visa assegurar o direito à inclusão e à igualdade de condições de acesso ao ambiente escolar para todos os estudantes, professores e demais membros da comunidade escolar”.