Gravataí: acusado pelo MPRS é condenado a mais de 40 anos de prisão pelo assassinato da ex-companheira e do namorado dela
O Tribunal do Júri em Gravataí condenou, na terça-feira, 10 de junho, um acusado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), 37 anos, a 41 anos e 10 meses de prisão pelo assassinato da ex-companheira e do namorado dela. O crime ocorreu na madrugada de 16 de julho de 2022, no Bairro Cruzeiro, em Gravataí.
A sentença reconheceu as qualificadoras de feminicídio (condição de gênero), motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima no homicídio de Ketelyn Mota Cabeleira, 25 anos, além da majorante de descumprimento de medida protetiva vigente à época dos fatos. O réu também foi condenado pelo homicídio duplamente qualificado – por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima – de Robson Fernando de Oliveira Ávila, 22 anos.
A promotora de Justiça Priscilla Raminelli Leite Pereira atuou na acusação e anunciou que irá recorrer da decisão para aumentar ainda mais a pena. Segundo ela, “o MPRS ficou satisfeito com a condenação, porque as vítimas eram pessoas jovens, felizes, que estavam iniciando uma vida juntos, e que nada justifica aquela brutalidade do réu, que foi condenado a uma pena alta. Mas o MPRS ainda vai recorrer para aumentar a pena, porque entende que a sentença pecou em alguns aspectos. Espera-se que essa condenação sirva de exemplo para reforçar que não serão admitidos feminicídios em Gravataí. Além disso, as famílias e amigos das vítimas se mobilizaram e realizaram um ato pacífico em frente ao Fórum, acompanhando o julgamento até o final, que se encerrou após a meia-noite”.
O CRIME
Conforme apurado durante a investigação, o réu invadiu a residência da ex-companheira durante a madrugada e efetuou os disparos que mataram o casal. A mulher foi encontrada sem vida dentro da casa, enquanto o namorado foi localizado caído junto à porta. O casal estava junto havia pouco mais de um mês. A vítima, que era técnica em enfermagem, atuando como socorrista voluntária, havia registrado boletim de ocorrência contra o agressor semanas antes do crime, o que resultou na concessão, pela Justiça, de medida protetiva.