Menu Mobile

Acordos encerram ações cível e penal e revertem valores pagos por compradores de loteamento clandestino em Dom Pedrito

Acordos encerram ações cível e penal e revertem valores pagos por compradores de loteamento clandestino em Dom Pedrito

claeidel

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) firmou acordos com os réus de uma ação civil pública e de ação penal que tratavam do loteamento clandestino Minussi, em Dom Pedrito. Os acordos foram homologados na Justiça nesta segunda-feira, 9 de junho.

O MPRS havia ajuizado, em 2019, ação civil pública buscando a condenação dos responsáveis ao ressarcimento das pessoas que adquiriram terrenos no loteamento clandestino, além do pedido de condenação em danos morais coletivos. Durante a ação, ficou entendido que a regularização do loteamento era inviável, tendo sido, por isso, buscado o ressarcimento.

“As liminares foram deferidas na ação civil pública e os réus permanecem com bens indisponibilizados até hoje e assim prosseguirão até que sejam integralmente cumpridas as obrigações pactuadas”, explica o promotor de Justiça Vitor Hugo Catena Chiuzuli, responsável pelos acordos.

Também foi ajuizada, em 2019, ação penal buscando a condenação dos loteadores pela prática de crimes previstos na Lei 6.766/79, que trata do parcelamento do solo urbano.

Em ambas as demandas, o Ministério Público providenciou atualização da quantia devida aos compradores através do Gabinete de Assessoramento Técnico (GAT/MPRS) e, após se reunir com eles, propôs aos responsáveis a firmatura de acordo no âmbito da ACP e acordos de não persecução penal.

No ajuste firmado no âmbito cível, além do pagamento total de cerca de R$ 1,59 milhão para ressarcimento aos compradores dos lotes identificados quando do ajuizamento da ação, foi ajustado o ressarcimento pelo dano moral coletivo no montante de R$ 100 mil, valor que será destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), gerido pelo MPRS, além da obrigação de não mais promover novo loteamento clandestino e de fechar a rua aberta ilegalmente.

Conforme Vitor Hugo Chiuzuli, o Município de Dom Pedrito participou do acordo cível e, inclusive, irá auxiliar no fechamento da rua aberta irregularmente. “É importante frisar que a extinção da punibilidade dos réus pelos acordos de não persecução penal firmados somente ocorrerá depois de adimplida a última parcela prevista no acordo cível”, esclarece, por fim, o promotor de Justiça.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.