A pedido do MPRS, Justiça suspende exercício profissional de advogada de Vacaria denunciada por lesar clientes em R$ 670 mil
A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e determinou, na quarta-feira, 4 de junho, a suspensão cautelar do exercício da advocacia de uma profissional de Vacaria pelo período inicial de 12 meses. A decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca tem como base uma investigação que apura mais de 170 crimes de estelionato e apropriação indébita majorada, supostamente cometidos ao longo de sete anos, sempre envolvendo as mesmas vítimas. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será notificada da decisão para cumprimento da determinação judicial.
A denúncia assinada pelo promotor de Justiça Gustavo Ritter em 5 de maio deste ano aponta que a advogada teria causado prejuízo estimado em R$ 669 mil a seis clientes. Conforme apurado, ela solicitava valores sob o pretexto de cobrir despesas processuais inexistentes, apresentando, em alguns casos, documentos falsificados, como guias de custas e recibos, para justificar os pedidos. As condutas ocorreram, principalmente, nas áreas de Direito de Família e Direito Tributário.
Ao decidir pela suspensão, a juíza Tatiane Levandowski destacou a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, além do risco concreto à ordem pública e à instrução do processo, especialmente pelo fato de a investigada ainda estar em atividade e continuar captando novos clientes. Cabe recurso da decisão.