Assinado decreto que regula conservação do Bioma Pampa
Foi assinado na tarde desta terça-feira, 3 de junho, no Palácio Piratini, em Porto Alegre, o decreto que regulamenta a conservação do Bioma Pampa. O documento, que será publicado na próxima edição do Diário Oficial do Estado, detalha os artigos 203, 218 e 219 da legislação estadual e substitui o Decreto 52.431/2015, revogado com a nova publicação.
O decreto é resultado de um acordo judicial firmado em janeiro entre Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (FARSUL) Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (FEDERARROZ) e Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul (FETAG), no âmbito da ação civil pública do Bioma Pampa, que tramitou por mais de 10 anos, contestando dispositivos do antigo decreto.
De acordo com o procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, que participou do ato, o decreto resulta de anos de atuação e mediação do MPRS. "A nossa questão era muito mais de consenso, de conceito, de conversa. O objetivo de todos é rigorosamente o mesmo, especialmente do Ministério Público. Então, eu fico muito feliz que nós possamos, em alguma medida, ter contribuído para que destravar esse problema. Este é um desafio de pessoas que ocupam cargos e posições públicas, desapegadas de qualquer sentimento ou vaidade pessoal, alcançando algo muito maior, que é o interesse da sociedade, o interesse dos gaúchos", ressaltou Saltz.
O governador Eduardo Leite saudou o esforço de todos para definir o tema. “Assinamos este decreto com a consciência de que garantir a preservação do Bioma Pampa não é incompatível com o desenvolvimento econômico. Pelo contrário, é nossa responsabilidade promover uma produção sustentável, que concilie as aspirações da sociedade por prosperidade com o dever de proteger o meio ambiente — não apenas para as futuras gerações, mas para a nossa, que já sente os efeitos das mudanças climáticas", afirmou Leite.
Entre os principais pontos regulamentados estão:
• Definições técnicas de áreas como pousio, área regenerada e benfeitorias;
• Regras para instituição da Reserva Legal e caracterização de uso consolidado no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
• Critérios para identificação de banhados e espécies indicadoras da vegetação e fauna típicas do Pampa;
• Normas para manejo de espécies exóticas invasoras e uso controlado do fogo;
• Proibição da introdução de espécies exóticas em unidades de conservação e áreas de vegetação nativa, salvo com autorização expressa do órgão ambiental;
• Previsão de regulamentações técnicas complementares a serem elaboradas pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA).
Texto produzido com informações da Comunicação da SEMA