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MPRS vai recorrer para aumentar pena de empresário condenado por tentativas de homicídio após briga em corrida de kart em shopping da Capital

MPRS vai recorrer para aumentar pena de empresário condenado por tentativas de homicídio após briga em corrida de kart em shopping da Capital

claeidel

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) vai recorrer da sentença que condenou um empresário por duas tentativas de homicídio e por crime de perigo comum contra uma terceira vítima. O fato ocorreu após uma briga durante uma corrida de kart em um shopping de Porto Alegre em 2019. A promotora de Justiça Graziela Lorenzoni, que atuou no caso, anunciou que irá interpor recurso nos próximos dias para aumentar a pena imposta ao réu em júri que iniciou na quinta-feira, 29 de maio, e terminou no início da madrugada desta sexta-feira, 30 de maio.

O empresário foi sentenciado a sete anos e sete meses de reclusão e quatro meses de detenção, além do pagamento de R$ 15 mil a título de reparação de danos a uma das vítimas, que sofreu os ferimentos mais graves. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto, mas o réu poderá recorrer em liberdade. O réu foi a júri por três tentativas de homicídio qualificadas por motivo fútil, perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas, após se envolver em uma discussão com outros participantes da corrida de kart.

De acordo com a denúncia do MPRS ajuizada em julho de 2020, o empresário, que estava armado, atirou contra as vítimas depois de um desentendimento, colocando em risco a vida de todos os presentes no local. A vítima que terá de ser indenizada, na ocasião, precisou ser hospitalizada porque foi atingida pelos disparos em uma das pernas. Sobre a terceira vítima, a denúncia era de tentativa de homicídio, mas, em plenário, foi desclassificada para crime de perigo comum. E ainda sobre o recurso, o MPRS sustenta que a pena aplicada não reflete a gravidade dos crimes praticados.






PENAS DE DIFERENTES NATUREZAS: Em algumas situações, penas de diferentes naturezas (como reclusão e detenção) não são somadas para fins de cálculo da pena total, mas sim cumpridas de forma separada, respeitando seus regimes de cumprimento distintos. Isso ocorre porque a lei penal estabelece que penas privativas de liberdade de naturezas diferentes devem ser executadas separadamente, priorizando a mais grave (reclusão).



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