MPRS vai recorrer para aumentar pena de empresário condenado por tentativas de homicídio após briga em corrida de kart em shopping da Capital
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) vai recorrer da sentença que condenou um empresário por duas tentativas de homicídio e por crime de perigo comum contra uma terceira vítima. O fato ocorreu após uma briga durante uma corrida de kart em um shopping de Porto Alegre em 2019. A promotora de Justiça Graziela Lorenzoni, que atuou no caso, anunciou que irá interpor recurso nos próximos dias para aumentar a pena imposta ao réu em júri que iniciou na quinta-feira, 29 de maio, e terminou no início da madrugada desta sexta-feira, 30 de maio.
O empresário foi sentenciado a sete anos e sete meses de reclusão e quatro meses de detenção, além do pagamento de R$ 15 mil a título de reparação de danos a uma das vítimas, que sofreu os ferimentos mais graves. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto, mas o réu poderá recorrer em liberdade. O réu foi a júri por três tentativas de homicídio qualificadas por motivo fútil, perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas, após se envolver em uma discussão com outros participantes da corrida de kart.
De acordo com a denúncia do MPRS ajuizada em julho de 2020, o empresário, que estava armado, atirou contra as vítimas depois de um desentendimento, colocando em risco a vida de todos os presentes no local. A vítima que terá de ser indenizada, na ocasião, precisou ser hospitalizada porque foi atingida pelos disparos em uma das pernas. Sobre a terceira vítima, a denúncia era de tentativa de homicídio, mas, em plenário, foi desclassificada para crime de perigo comum. E ainda sobre o recurso, o MPRS sustenta que a pena aplicada não reflete a gravidade dos crimes praticados.
PENAS DE DIFERENTES NATUREZAS: Em algumas situações, penas de diferentes naturezas (como reclusão e detenção) não são somadas para fins de cálculo da pena total, mas sim cumpridas de forma separada, respeitando seus regimes de cumprimento distintos. Isso ocorre porque a lei penal estabelece que penas privativas de liberdade de naturezas diferentes devem ser executadas separadamente, priorizando a mais grave (reclusão).