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MPRS recomenda suspensão de processo seletivo simplificado para contratação de servidores em Amaral Ferrador

MPRS recomenda suspensão de processo seletivo simplificado para contratação de servidores em Amaral Ferrador

claeidel

O Ministério Público do Rio Grande o Sul (MPRS) em Encruzilhada do Sul expediu, nesta sexta-feira, 16 de maio, uma recomendação para que o Município de Amaral Ferrador suspenda novas contratações de aprovados no processo seletivo simplificado (PSS) para a contratação de diversos cargos.

Conforme o promotor de Justiça Ulysses Fernandes Moraes Luz, autor da recomendação, a análise do processo seletivo e de outros cinco realizados em 2024 identificou sérias suspeitas de uma burla sistemática à regra constitucional do concurso público e, por consequência, do sistema de cotas. “Também identificamos que, no PSS de 2025, havia cargo cuja lei municipal exige ensino superior e, a despeito disso, o edital exigia apenas nível médio”, afirma Luz.

ENTENDA O CASO

Em novembro de 2024, o Município de Amaral Ferrador deu início a concurso público para diversos cargos. Em janeiro de 2025, o novo prefeito eleito suspendeu o concurso que já se encontrava em fase final, sob o argumento de uma suposta irregularidade na contratação da banca examinadora (não há suspeita sobre o certame em si, ou seja, sobre a seleção dos candidatos). Na sequência, o prefeito lançou o processo seletivo simplificado para a contratação de 28 servidores, para vários cargos contemplados pelo concurso.

Frente às irregularidades encontradas, a Promotoria de Justiça de Encruzilhada do Sul decidiu expedir a recomendação ao Município de Amaral Ferrador. Além da suspensão, o MPRS recomenda que o Município realize mapeamento e análise detalhada das contratações, por meio de um levantamento completo de todas as contratações temporárias realizadas nos anos de 2024 e 2025 e, com base nessa análise, adote as medidas administrativas corretivas cabíveis para regularizar a situação dos atuais contratados temporários cujas funções correspondam a necessidades permanentes da Administração ou cujas contratações não se enquadrem nas hipóteses legais e constitucionais. Isso pode incluir a rescisão dos contratos irregulares e a substituição por servidores efetivos mediante concurso público, entre outros pontos.



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