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Gravataí: a pedido do MPRS, Justiça suspende liminarmente lei municipal que transformava Guarda Municipal em Polícia

Gravataí: a pedido do MPRS, Justiça suspende liminarmente lei municipal que transformava Guarda Municipal em Polícia

claeidel

Nesta terça-feira, 6 de maio, foi deferido pedido de liminar, formulado nos autos de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, para o fim de suspender, até o julgamento definitivo da ação, a eficácia de dispositivos da Lei 4.890/2025, do Município de Gravataí, que dispõe sobre a alteração da denominação da Guarda Municipal de Gravataí para Polícia Municipal de Gravataí.

Na ação direta, o procurador-geral de Justiça pretende a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados por ofensa aos parâmetros fixados na Constituição Federal quanto à denominação e atribuições das guardas municipais, as quais, por força de julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal em sede de recurso extraordinário com repercussão geral (Tema 656), podem executar ações de segurança urbana – policiamento ostensivo e comunitário –, mas de forma coordenada e sistêmica com os demais órgãos de segurança pública, cujas atribuições devem respeitar, sendo-lhes vedada qualquer atividade de polícia judiciária.

O procurador-geral de Justiça, autor da ação, destaca que, se o constituinte assim o quisesse, teria autorizado a criação de polícias municipais, mas não o fez, tornando a opção por ele adotada vinculativa para Estados e Municípios, que não podem, por normas próprias, desnaturar a qualidade atribuída na Carta Federal às guardas municipais, sob pena de macular a identidade institucional a elas atribuída pela Constituição Federal.



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