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STJ mantém decisão liminar obtida pelo MPRS sobre validade da regulamentação de visitas em presídios

STJ mantém decisão liminar obtida pelo MPRS sobre validade da regulamentação de visitas em presídios

lbelles

Em julgamento ocorrido nesta quinta-feira, 3 de abril, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a validade da regulamentação sobre visitas em presídios do Rio Grande do Sul.

Com isso, as condições para ingresso nas casas prisionais contidas na Instrução Normativa 14/2023 – GAB/SUP, que regulamenta o ingresso de visitas e materiais em presídios no Estado, são as mesmas para todos os visitantes.

Na ocasião, apreciando recurso da Defensoria Pública, foi mantida a decisão liminar proferida em reclamação interposta pela Procuradoria de Recursos do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), contra magistrada da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre. A juíza, em diversos processos, descumpria determinação proveniente do STJ.

O Tribunal Superior, em benefício da segurança pública nos estabelecimentos prisionais, já havia reconhecido a validade da regulamentação.

Para o procurador de Justiça Luiz Inácio Vigil Neto, decisões individuais para cada detento – no Estado, são em torno de 50 mil apenados – em afronta direta à normativa geral desconstroem a tentativa do Estado de regulação modelar das condições de ingresso em unidades prisionais, tornando assistemático e injusto o sistema que se procurou instituir a partir da instrução normativa da SUSEPE.

Em sustentação oral realizada no julgamento, Vigil afirmou: “... a par de todas as argumentações, fica uma reflexão. A prática da jurisdição pelos magistrados deste país não pode transformar o direito em um sistema judicial anárquico, onde cada representante do Poder Judiciário, ainda que legitimamente investido, tenha poder suficiente para descumprir as regras, descumprir as leis, ignorar as decisões e as determinações de Tribunais hierarquicamente superiores, travestindo em atos de jurisdição, seus atos de mera vaidade pessoal”.



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