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São Leopoldo: cinco réus denunciados pelo MPRS vão a júri pela execução por engano de jovem dentro de hospital

São Leopoldo: cinco réus denunciados pelo MPRS vão a júri pela execução por engano de jovem dentro de hospital

ceidelwein

Cinco réus, denunciados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), serão julgados pelo Tribunal do Júri na terça-feira, dia 12 de dezembro, às 9h, no Foro de São Leopoldo. Eles são acusados de matar no dia 9 de novembro de 2018 Gabriel Minossi, 19 anos. O jovem foi assassinado por engano, dentro do Hospital Centenário, no município do Vale do Sinos. Criminosos invadiram o local e executaram a vítima, acreditando que se tratava de um inimigo deles. Gabriel estava em atendimento médico após um acidente de trânsito.

Os cinco foram acusados por homicídio qualificado: motivo torpe, por envolver desavença entre suspeitos de tráfico de drogas, e recurso que dificultou a defesa da vítima. Eles também respondem por duas tentativas de homicídio, já que um outro paciente e sua companheira ficaram feridos durante os disparos que mataram Gabriel Minossi. Neste caso, a qualificadora também é recurso que dificultou a defesa das duas pessoas feridas. Segundo a denúncia do MPRS, eles também foram acusados de formação de quadrilha e receptação de carro roubado.

A acusação em plenário será feita pelo promotor de Justiça Eduardo Lorenzi. Para ele, “o MPRS aguarda a realização do julgamento com a certeza de que a justiça não tardará nem falhará. É tarefa difícil resumir, pois esse júri é bastante complexo e o Ministério Público não quer interferir no veredito que a sociedade espera dar”. O promotor de Justiça Fernando Andrade Alves, que também atuará na acusação pelo Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ) do MPRS, diz que “o fato, por sua brutalidade, impactou demais à comunidade, pois se trata da morte de um paciente, em um leito de hospital, absolutamente alheio à guerra travada pelos criminosos que o praticaram”.

NAJ

As designações do Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ) são restritas aos casos de maior complexidade, notadamente aqueles em que o contexto apresentar: risco excepcional ao promotor de Justiça natural ou seus familiares, periculosidade do réu, significativo número de investigados, atuação de crime organizado ou associação para o tráfico de drogas. Além disso, casos de grande repercussão local ou estadual e ainda devido a excesso de plenários designados em razão de força-tarefa instituída pelo Poder Judiciário.



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