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Gravataí: MPRS e Município firmam acordo para resolução de problemas de inundações e alagamentos

Gravataí: MPRS e Município firmam acordo para resolução de problemas de inundações e alagamentos

ceidelwein

Buscando dirimir problemas específicos de inundações e de alagamentos, o Ministério Público do Rio Grande do Sul firmou, nesta sexta-feira, 16 de dezembro, termo de autocomposição extrajudicial com o Município de Gravataí. Firmaram o termo, pelo MPRS, a procuradora de Justiça Simone Mariano da Rocha e a promotora Carolina Barth Loureiro Ingracio, com o auxílio do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição – Mediar-MP, por intermédio do coordenador administrativo, Ricardo Schinestsck Rodrigues. O prefeito Luiz Ariano Zaffalon e a procuradora-geral do Município, Janaína Dalpias Balkey, assinaram pela administração municipal de Gravataí. A engenheira sanitarista do Gabinete de Assessoramento Técnico do MPRS Rozane Fedrigo auxiliou o grupo nas questões técnicas.

Conforme o documento, o Município assume a obrigação de realizar ações e obras de manejo e drenagem de águas pluviais urbanas para a resolução de problemas específicos de inundações e de alagamentos nas Bacias Hidrográficas do Arroio Brigadeira/Águas Mortas, em inundações do curso d'água; na Bacia Hidrográfica de afluente do Rio Gravataí, em arroios canalizados; na Bacia Hidrográfica do Arroio Barnabé, em arroios canalizados e pela influência do nível do Rio Gravataí, por insuficiência da rede de drenagem e por alagamento de curso d'água canalizado e por estar em planície de inundação combinado com a influência do nível do rio Gravataí; e na Bacia Hidrográfica do Arroio Demétrio, por estar em planície de inundação combinado com a influência do nível do Rio Gravataí.

As obras e ações devem ser realizadas até o final de dezembro de 2042, de acordo com o cronograma de obras e de ações estabelecidos no plano diretor de drenagem.

O Município de Gravataí se compromete a investir e aplicar, no mínimo, 1% do orçamento anual na execução das obrigações, além de prever em seus orçamentos anuais e plurianuais, a partir do ano seguinte, à conclusão do Plano Diretor de Drenagem, os recursos financeiros estimados para custear as obrigações.

O Município de Gravataí também assume a obrigação de elaborar, até o dia 31 de dezembro de 2024, o Plano Diretor de Drenagem, com base nos critérios e metodologias constantes no Termo de Referência integrante do ajuste. Compromete-se ainda a prever em seus orçamentos anuais e plurianuais, a partir do ano referência 2024, os recursos financeiros estimados e necessários para custear a integralidade do plano.

Em caso de inadimplemento das obrigações do acordo, fica estabelecido o reconhecimento de dívida do Município de Gravataí no valor orçado de Plano Diretor de Drenagem e das ações e obras previstas no acordo, incidindo, ainda, juros de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA. Não sendo possível resolver consensualmente a questão, os valores serão buscados pelo MPRS por meio de ajuizamento de execução com imediato bloqueio de valores das contas do Município de Gravataí.

Por fim, o Ministério Público em Gravataí irá instaurar procedimento administrativo para acompanhamento do acordo, sendo que toda a documentação de comprovação do cumprimento das obrigações assumidas deverá ser encaminhada ao procedimento.



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