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Portão: MPRS instaura procedimento para acompanhar políticas públicas de fomento ao Plano Municipal para a infância e adolescência

Portão: MPRS instaura procedimento para acompanhar políticas públicas de fomento ao Plano Municipal para a infância e adolescência

ceidelwein

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da Promotoria de Justiça de Portão, instaurou, no último sábado, 3 de dezembro, procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas com o objetivo de fomentar a discussão e a articulação, implementando o Plano Municipal para a infância e adolescência nos municípios integrantes da comarca de Portão.

De acordo com o promotor de Justiça Paulo Eduardo de Almeida Vieira, se pretende, a partir da iniciativa, a organização e o estabelecimento de uma atuação integrada de todos os órgãos gestores/executores das políticas de assistência social, educação e saúde nas esferas municipal, estadual e distrital, especialmente no que se refere à execução de medidas protetivas para crianças e adolescentes e suas respectivas famílias, seja por meio da oferta, ou por meio do reordenamento dos serviços de atendimento das áreas correspondentes. “O projeto tem a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como norteadores, uma vez que a realidade constatada na comarca de Portão desnuda diversas formas de violência envolvendo crianças e adolescentes”, destaca o promotor.

O MP, a partir da iniciativa, tem por finalidade a busca de estratégia, a qualificação e o melhoramento do fluxo de trabalho, das informações, das requisições e dos encaminhamentos que tramitam pela rede de apoio e proteção e que envolvem diversas áreas de atuação, como saúde, educação, desporto, assistência social, lazer, política pública, acolhimento institucional, CAPS, CRAS, CREAS, PGM e Sistema de Justiça.

Com efeito, a Promotoria de Justiça de Portão, por meio de seu promotor, expediu recomendação ao município de Portão e de Capela de Santana, a fim de que iniciem as ações e medidas necessárias visando a confecção e implementação do Plano Municipal para infância e juventude, fixando o prazo de 60 dias.



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