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Garibaldi: a pedido do MPRS, Justiça determina suspensão de demolição da Casa Dal Bó

Garibaldi: a pedido do MPRS, Justiça determina suspensão de demolição da Casa Dal Bó

ceidelwein

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul em ação cautelar, a Justiça determinou liminarmente, nesta terça-feira, 15 de novembro, a suspensão da demolição do prédio situado na Rua Júlio de Castilhos, esquina com a Rua Dante Grossi, no Centro de Garibaldi, conhecido como Casa dal Bó. Caso o Município de Garibaldi, que havia concedido o alvará, e a proprietária do imóvel, Rosmari de Fátima Dal Bó, não cumpram a determinação, foi fixada multa diária no valor de R$ 50 mil.

A decisão foi resultado da mobilização de um grupo de moradores a favor da preservação histórica do imóvel. Eles procuraram o Ministério Público em Garibaldi no dia 14 de outubro com a notícia de que a demolição seria iniciada. Já havia um procedimento instaurado no MPRS à respeito e, com base no documento recebido, que contestava o laudo apresentado pela família de que seria necessária a demolição devido ao risco de a casa ruir, o promotor de Justiça Paulo Manjabosco ajuizou a ação cautelar para suspensão da demolição, aceita pela Justiça.

Conforme Manjabosco, o Município ficou de encaminhar toda a documentação existente para análise na Promotoria de Justiça. “Solicitei também que seja feita uma vistoria das condições em que ficou o prédio após as intervenções ocorridas na terça-feira (quando a casa começou a ser demolida) para prevenir responsabilidades e ver a necessidade de alguma providência emergencial”, disse o promotor.

Apesar de a casa não ser tombada como patrimônio histórico do município, ela consta catalogada no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Manjabosco destaca, ainda, que a cautelar não pretende buscar o tombamento do imóvel, mas sim “ao menos assegurar à comunidade de Garibaldi o direito de verificar, pelos órgãos técnicos, a relevância cultural e sua reparação ou restauração (se ainda for possível), o que estaria comprometido caso não fosse interrompida a demolição iniciada”.



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