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MPRS recebe grupo de mães e pais de crianças e adolescentes com TEA

MPRS recebe grupo de mães e pais de crianças e adolescentes com TEA

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O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) recebeu, na tarde desta quarta-feira, dia 26 de outubro, na sede institucional, um grupo de mães e pais de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista. O foco principal da manifestação foi o caso de um menino autista que sofreu violência em uma escola da Capital.

Na ocasião, a promotora Regional da Educação de Porto Alegre, Ana Cristina Ferrareze; o secretário-geral do MPRS e coordenador administrativo do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição do MPRS (Mediar-MP), promotor de Justiça Ricardo Schinestsck; a secretária executiva do Mediar-MP, promotora de Justiça Ivana Kist Huppes Ferrazo; e a assistente social do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões, Silvia Tejadas, fizeram o acolhimento e escuta das famílias presentes na manifestação, esclarecendo possíveis encaminhamentos a serem dados em relação aos problemas apresentados e orientando em relação à atuação do Ministério Público.

Foram apresentadas ao MPRS, além da questão criminal envolvendo o caso do menino, outras situações, em especial relacionados à tutela coletiva, como falta de monitores, gestão da inclusão escolar e capacitação de profissionais. A partir das demandas, foi estabelecido um canal de comunicação entre o Ministério Público, a família do menino e o movimento Angelina Luz. A partir da conversa, as pautas serão incluídas como objetos de análise do MP para fins de encaminhamentos transversais, na área da infância e juventude, educação, saúde e criminal.

Também foi acionado o Núcleo de Promoção dos Direitos das Vítimas do MPRS (Nuvit) para que ofereça o apoio à vítima e sua família, especialmente considerando o direito à informação e participação durante a tramitação do processo criminal, bem como o atendimento das necessidades que forem surgindo no curso do processo criminal. Além disso, foi providenciada a inclusão da criança vítima em escola que atenda as suas necessidades e da família, bem como realizados outros encaminhamentos no que se refere à esfera protetiva da criança e em relação à responsabilização da escola.



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