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Nova Santa Rita: a pedido do MPRS, pulverização aérea de agrotóxicos é proibida no Delta do Jacuí

Nova Santa Rita: a pedido do MPRS, pulverização aérea de agrotóxicos é proibida no Delta do Jacuí

ceidelwein

O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Canoas e com o apoio do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caoma), emitiu recomendação à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam) para que o município de Nova Santa Rita fosse abrangido pelo perímetro territorial de exclusão de pulverização de agrotóxicos por meio do uso de aviação agrícola.

A recomendação do MPRS, acatada pela Fepam, resultou na instituição de mais um polígono de exclusão de pulverização aérea de agrotóxico (polígono 5) e na proibição do sobrevoo de aeronaves agrícolas para a aplicação de agrotóxicos nas áreas delimitadas pela Fepam no município de Nova Santa Rita. Incluem o rol dos agrotóxicos proibidos herbicidas, inseticidas e fungicidas e substâncias hormonais ou reguladoras de crescimento. A determinação foi estabelecida após a instauração de Inquérito Civil pela Promotoria de Justiça.

Conforme a promotora de Justiça de Canoas Débora Rezende Cardoso, a atuação do MP se deu através de demandas dos produtores rurais agroecologistas do município de Nova Santa Rita. “Apesar da aplicação de agrotóxicos ser uma prática recorrente na agricultura, os produtores rurais não mediram esforços para que as lavouras orgânicas não fossem contaminadas com a deriva aérea de agrotóxicos no cultivo compreendido como tradicional”, destaca.

O coordenador do Caoma, promotor de Justiça Daniel Martini, reforça que “a utilização de agrotóxicos, além de prejudicar as lavouras orgânicas, tendo em vista o potencial de contaminação direta ou cruzada, impacta na saúde das pessoas e animais afetados por tal pulverização, bem como na higidez da flora das áreas adjacentes às lavouras”.

OBJETO DA RECOMENDAÇÃO

O perímetro territorial deve abranger:

(I) os recursos hídricos da região;

(II) as áreas situadas a uma distância mínima de 500 metros de povoações, cidades, vilas, bairros, de mananciais de captação de água para abastecimento da população e 250 metros de mananciais de águas, moradias isoladas e agrupamentos de animais;

(III) assentamentos que permeiam a zona de amortecimento do Parque do Delta do Jacuí, além de toda a zona urbana do município de Nova Santa Rita.



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