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MPRS ajuíza ação contra políticos de Sapiranga e empresa pela prática de atos de improbidade administrativa para liberação de loteamento

MPRS ajuíza ação contra políticos de Sapiranga e empresa pela prática de atos de improbidade administrativa para liberação de loteamento

samantha

Em Ação Civil Pública ajuizada em 19 de agosto deste ano, o Ministério Público em Sapiranga busca a responsabilização de dois políticos locais, de um dos seus filhos e de uma empresa de consultoria, com base na Lei de Combate à Improbidade Administrativa, pela prática de atos que importaram enriquecimento ilícito e afronta aos princípios que norteiam a administração pública, em razão de ter sido constatada a exigência de vantagem indevida para o trâmite e a aprovação de projetos inerentes ao Loteamento Habitacional de Sapiranga.

Segundo as investigações, a vantagem exigida consistiu no repasse de 35 lotes do próprio empreendimento, numa área de mais de 11.500 metros quadrados, os quais valeriam em torno de R$ 4.725.000,00. Em troca dos terrenos, um dos requeridos iria providenciar, em agosto de 2013, junto à prefeitura de Sapiranga, administrada por familiar, os atos necessários para aprovação do loteamento. A fim de propiciar o repasse dos terrenos, foi contratada uma empresa cujo sócio majoritário é filho das partes processadas. Tanto a empresa, quanto o filho dos políticos constam como requeridos. Pelo contrato de fachada, a empresa deveria prestar serviços técnicos, em especial da área ambiental, os quais jamais teriam sido realizados, de acordo com o que se apurou.

Em razão disso, o Ministério Público postula a condenação dos requeridos por improbidade administrativa, com a perda dos lotes recebidos irregularmente e o seu repasse para Programas Habitacionais do Município de Sapiranga e a projetos de interesse público e social, além do pagamento de danos morais coletivos de R$ 1.000.000,00. Para garantir o êxito e a eficácia dos pedidos, foram postuladas medidas liminares de indisponibilidade de bens dos requeridos no valor do dano e de arrolamento dos seus bens particulares, os quais não poderiam ser transferidos sem autorização judicial.

As medidas liminares ainda não foram apreciadas pela Justiça, a qual, em despachos dos dias 16 e 21, determinou a intimação dos requeridos, a citação com urgência e que o processo tramite sem segredo de justiça. A ação tramita no Núcleo de Justiça 4.0 de Proteção ao Erário Público sob nº 5008415-48.2022.8.21.0132, e é assinada pelo promotor de Justiça Michael Schneider Flach.



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