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MPRS acompanha entrega de PL para incentivar intervenções no entorno da Arena e no estádio Olímpico

MPRS acompanha entrega de PL para incentivar intervenções no entorno da Arena e no estádio Olímpico

samantha

As promotoras de Justiça Annelise Monteiro Steigleder, do Meio Ambiente de Porto Alegre, e Ivana Kist Huppes Ferrazzo, do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição – Mediar MP, acompanharam, na tarde desta segunda-feira, 12 de setembro, a entrega à Câmara de Vereadores, pelo prefeito Sebastião Melo, do projeto de lei para definir prazo de um ano para as intervenções na Arena e no local do antigo estádio Olímpico. A entrega aconteceu no início da sessão plenária na Câmara Municipal.

A nova proposta, desenvolvida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade, altera a Lei Complementar nº 610, de 13 de janeiro de 2009, que definiu regime urbanístico especial sobre as áreas do empreendimento esportivo “Projeto Arena”.

Havendo consentimento do Legislativo, os proprietários terão prazo de um ano para aprovar, junto ao Município, o cronograma de execução de todas as medidas compensatórias e mitigatórias e contrapartidas urbanísticas envolvendo a construção da Arena do Grêmio e, no âmbito do Olímpico, aprovar o parcelamento do solo da área e iniciar sua demolição.

“O Olímpico está em ruínas e, com isso, degradando todo o bairro, todo o seu entorno, gerando muitos problemas de segurança pública. Então, o Ministério Público apoia esse projeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo, para que se crie, dessa forma, o incentivo para que o mercado imobiliário dê início, o quanto antes, à aprovação dos projetos urbanos para área de tal forma que se possa ter, o mais breve possível, essa troca de chaves entre o Grêmio e a empresa OAS que ainda é a proprietária da Arena”, disse Annelise Steigleder, que participa pessoalmente de todas as reuniões desde 2014, quando foi feito o primeiro acordo.

Conforme o prefeito, o projeto de lei é mais uma medida que a prefeitura adota para buscar o cumprimento das contrapartidas que os empreendedores assumiram com a cidade. “Estamos defendendo os interesses dos cidadãos, que não podem continuar sendo penalizados pelo descompromisso da OAS”, disse o prefeito Sebastião Melo.

Caso as intervenções previstas não comecem no período, será revogado o regime urbanístico especial e será instituído um regime básico de acordo com o entorno de ambas as regiões. “A OAS ficou com os direitos da Arena e esse projeto caminha também com o que o Grêmio pretendeu, que é fazer a troca de propriedade entre OAS e o clube, para que, dessa forma, o Grêmio seja proprietário da Arena e a OAS, proprietária e responsável pelo sítio do estádio Olímpico", explicou o vice-prefeito, Ricardo Gomes.

AÇÕES

Em agosto, o Ministério Público e a Prefeitura de Porto Alegre ajuizaram ação de cumprimento de sentença, pedindo ao Judiciário gaúcho que dê prazo de 15 dias para seja feita a limpeza, desobstrução e desassoreamento de galeria de esgoto pluvial localizada na Diretriz 602, trecho entre a Avenida Frederico Mentz e a Voluntários da Pátria, limpeza do poço de acumulação (área externa) e do salão (área interna) onde é feito o recalque pelas bombas da Casa de Bombas 5, e limpeza do canal de expurgo do efluente da Casa de Bombas 5.

A intervenção é a única das obrigações assumidas no ano passado, que independe da concretização do negócio entre o Grêmio e a OAS para aquisição da Arena. O pedido tramita na 10ª Vara da Fazenda Pública e ainda não houve decisão.

Paralelamente, foi solicitado ao Superior Tribunal de Justiça que julgue recurso especial interposto pelo MPRS relativo ao conjunto de obras que devem ser realizadas pela OAS no entorno da Arena. Isso porque o acordo firmado no ano passado previa que, em caso de não concretização de compra da Arena pelo Grêmio até 7 de outubro de 2021, ficaria mantido integralmente o termo de acordo celebrado em dezembro de 2014. O recurso especial tem por objetivo garantir que a execução das obras seja priorizada em relação às demais obrigações que constam no plano de recuperação judicial da empresa.



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