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LGPD: proteção de dados pessoais passa a ser direito fundamental previsto no artigo 5º da Constituição Federal

LGPD: proteção de dados pessoais passa a ser direito fundamental previsto no artigo 5º da Constituição Federal

ceidelwein

A partir de agora, a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, passa a fazer parte dos direitos fundamentais, previstos no artigo 5º da Constituição Federal. A Proposta de Emenda à Constituição 17/2019 foi promulgada nesta quinta-feira, 10 de fevereiro, em sessão do Congresso Nacional. Por se tratar de norma constitucional, sua aplicabilidade é imediata.

A emenda também determina que a União fique responsável por legislar, organizar e fiscalizar proteção e tratamento de dados pessoais e reforça a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A competência privativa, ou seja, exclusiva, da União garante maior segurança jurídica ao país.

“Nos tempos atuais, em que praticamente todos os aspectos da nossa vida estão relacionados e interligados com meio digital, com a utilização de dados pessoais para as mais diversas finalidades, a elevação da proteção de dados a um direito fundamental constitui-se em um marco significativo para todos os cidadãos brasileiros”, avalia a promotora de Justiça Carla Souto, que exerce função de Encarregada pelo tratamento dos dados pessoais no MPRS.



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