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Marca do MPRS é lançada em evento em Bento Gonçalves

Marca do MPRS é lançada em evento em Bento Gonçalves

ceidelwein

Na psicologia das cores, laranja remete a assertividade, energia, prontidão, proximidade e faz referência a importantes símbolos do nosso Estado: a chama crioula e o por do sol. A cor foi escolhida por membros e servidores da instituição em uma consulta interna.

Dessa forma, depois de meses de trabalho de pesquisa e de desenvolvimento, nesta quinta-feira, 25 de novembro, o Ministério Público do Rio Grande do Sul passa a ter uma marca, que vai garantir a unidade visual da instituição. Formada por um conjunto de elementos de design – logotipo, tipografias, grafismos e imagens –, a identidade visual já está sendo aplicada na intranet (basta clicar CTRL + F5 para atualizar), no site e redes sociais da instituição. A marca foi apresentada no encontro estadual MPRS: Desafios e Perspectivas, que está ocorrendo em Bento Gonçalves até sexta-feira.





Uma ordem de serviço será publicada nos próximos dias para regulamentar o uso da identidade visual do MPRS e estabelecer prazos para implementação. Concomitantemente, será lançado o manual de utilização da marca, com seus desdobramentos para áreas de atuação, setores, Procuradorias e Promotorias de Justiça. O documento norteará sua aplicação correta nos materiais gráficos institucionais, no site, nas redes sociais, placas, veículos etc.

O diretor de criação do MPRS, designer Victor Kichler, destaca que buscou criar um símbolo forte, simples, de fácil associação e reconhecimento, que passa a imagem de um MP efetivo e confiável. Conforme ele, “o trabalho resultou em uma marca atemporal, acessível, plural e contemporânea, e que reafirma o nosso Ministério Público como a instituição independente e forte que ela é”.

“A entrega que fazemos hoje está alinhada com o propósito institucional de levar o Ministério Público para o futuro, sem esquecer da história que nos trouxe até aqui”, afirma o procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles.

BRASÃO
A marca não substitui o brasão do Estado, que continuará sendo utilizado pelo Ministério Público nos documentos formais, de comunicação oficial e com finalidade legal, como expedientes, processos e comunicados oficiais, conforme estabelece a Lei Estadual 5.213/66.



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