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São Luiz Gonzaga: a pedido do MPRS, Justiça determina interdição de ILPI por maus tratos a idosos

São Luiz Gonzaga: a pedido do MPRS, Justiça determina interdição de ILPI por maus tratos a idosos

ceidelwein

A pedido do Ministério Público em ação civil pública, a Justiça interditou liminarmente nesta quarta-feira, 20 de outubro, a instituição de longa permanência Casa de Repouso Bella Vida, em São Luiz Gonzaga, proibindo o ingresso de novos idosos a partir da intimação da decisão.

Também foi determinado que a administradora da instituição forneça lista atualizada contendo o nome completo dos idosos que residem no local, seus municípios de origem, contato e endereço dos familiares responsáveis, com informação se o serviço contratado é particular ou público e se há eventual recebimento de benefício previdenciário por parte dos idosos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada item descumprido.

Após a entrega da lista, o Município deverá entrar em contato imediatamente com os familiares dos idosos internados que contrataram o serviço de forma particular para retirada ou realocação em outra instituição, no prazo máximo de cinco dias, salientando que os valores deverão ser arcados pelo familiar responsável pela internação. Com relação aos idosos institucionalizados sob a responsabilidade do Poder Público ou em caso de omissão dos familiares, o Município de São Luiz Gonzaga deverá providenciar a retirada destes da instituição interditada, com imediata realocação para outras instituições em condições adequadas, às suas expensas, também no prazo máximo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil para cada idoso não realocado no prazo estipulado.

Cumprida essa medida, o Município deverá, em até 30 dias, apresentar relatório individual da situação dos idosos realocados. O período de transição até a retirada integral de todos os idosos que habitam a instituição deverá ser fiscalizado pela Secretaria de Saúde do Município.

A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Sandro Loureiro Marones contra a Casa de Repouso Bella Vida, sua proprietária e o Município de São Luiz Gonzaga.

Conforme Marones, desde meados de 2018, o MP vinha recebendo denúncias acerca da situação dos idosos na instituição, sendo que após advertências, as irregularidades eram sanadas. No entanto, em agosto deste ano, recebeu nova denúncia dando conta de idosos contidos por amarras nos pulsos e nos pés, nus e aparentemente machucados. “Nas averiguações in loco, diversas foram as irregularidades atestada, tais como ausência de responsável durante longo período de tempo, idosos trancados em quarto com grades, negligência no cuidado dos idosos, ausência de alvará de funcionamento válido, entre outros”, destaca o promotor. Há relatos também apontando situações de maus tratos, agressões físicas, fornecimento de alimentação inadequada, e até mesmo utilização de medicamentos para dormir.

“A situação narrada nos autos é grave, os relatos acerca das irregularidades, omissão e negligência com os abrigados possibilitam o acolhimento do pedido, denotando de forma cristalina a situação vivida pelos residentes da instituição requerida, elevando-se a gravidade pelo fato de se tratarem de idosos, o que inspira maiores cuidados, visando o tranquilo transcurso da fase final da vida”, destacou o juiz Rodrigo Kern Faria, que proferiu a decisão liminar.



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