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A pedido do MPRS, Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Rolador

A pedido do MPRS, Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Rolador

ceidelwein

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a Justiça determinou na quinta-feira, 7 de outubro, a indisponibilidade de três veículos e um reboque do ex-prefeito de Rolador Paulo Rogério de Menezes Peixoto em ação por atos de improbidade administrativa. A decisão decorre de ação civil pública ajuizada em 8 de setembro deste ano pelo promotor de Justiça Sandro Loureiro Marones, na qual o réu é acusado de, mesmo sem mais ostentar o cargo de prefeito, continuar praticando atos administrativos, executando ilegitimamente funções próprias do ofício de chefe do Poder Executivo Municipal, inclusive apresentando-se na imprensa local como prefeito entre dezembro de 2019 e outubro de 2020.

“Como se não bastasse, o réu continuou a receber seus vencimentos, mesmo sem mais ostentar o mandato eletivo de prefeito, auferindo a quantia atualizada de R$ 116.088,69 de maneira ilegal do Município de Rolador, enriquecendo-se, por conseguinte, de forma ilícita”, destaca o promotor. Com isso, segue Marones, “inexiste outro caminho que não seja o ajuizamento da presente ação, antecipando-se os efeitos da tutela para o fim de ver assegurado, ainda que minimamente, o ressarcimento do ente lesado”.

Paulo Rogério de Menezes Peixoto foi condenado na ação civil pública nº 034/1.09.0001113-0 por atos de improbidade administrativa à, dentre outras, pena de suspensão dos direitos políticos por oito anos, decisão que transitou em julgado no dia 11 de dezembro de 2018. Em 9 de dezembro de 2019, a Câmara de Vereadores extinguiu o mandato do réu, que não deixou o cargo. Diante disso, após manifestação do Ministério Público, em 21 de janeiro de 2020, a Justiça determinou a remoção compulsória do requerido da Prefeitura de Rolador, proibindo-o, inclusive, de se aproximar a menos de 100 metros de distância da sede administrativa do município.

Contra essa decisão, o réu ingressou com recurso, tendo o desembargador relator determinado, inicialmente, a suspensão dos efeitos da decisão recorrida até o julgamento do recurso, sem, no entanto, revogar os efeitos do Decreto Legislativo 37/2019, que havia extinguido seu mandato eletivo. Em 28 de outubro de 2020, a 4ª Câmara Cível do TJRS negou provimento ao recurso, sendo revogada a tutela antes conferida, para o fim de confirmar a decisão que decretou a remoção coercitiva do réu da Prefeitura Municipal de Rolador. Nesse período, o demandado, mesmo sem ostentar o cargo eletivo de prefeito, continuou praticando atos administrativos e percebendo vencimentos relativos ao cargo.



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