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Morte em supermercado: MPRS recomenda que governo do Estado elabore projeto de lei que garanta melhor fiscalização de empresas privadas de segurança

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O Ministério Público do Rio Grande do Sul recomendou que o governo do Estado elabore e encaminhe à Assembleia Legislativa em 180 dias projeto de lei que regulamente a atividade de prestação de serviço de segurança privada. A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Cláudio Ari Pinheiro de Mello, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, sugere a criação de regras para autorização, funcionamento, fiscalização, controle e imposição de sanções às empresas privadas que desejem atuar neste setor da economia. A peça foi encaminhada ao governo na segunda-feira, 7 de junho, e decorre de inquérito Ccivil instaurado após o homicídio de João Alberto Silveira Freitas, cometido nas dependências de um supermercado do grupo Carrefour em 19 de novembro de 2020.

O promotor explica que a legislação nacional que regula a prestação deste serviço a instituições financeiras e de transporte de valores não se estende a supermercados, shoppings, casas noturnas e estádios de futebol, por exemplo. Assim, essa atividade econômica de ampla difusão e grande impacto social na atualidade não é objeto de qualquer regulação legal no âmbito federal. No Rio Grande do Sul, está em vigência a Lei Estadual n. 10.991, de 1997, que dispõe sobre a organização básica da Brigada Militar, a qual prevê ser competência da Brigada Militar "atuar na fiscalização e controle dos serviços de vigilância particular no Estado". Assim, o Estado imputa à corporação Militar Estadual a competência para executar no Estado a função que a Lei Federal n. 7.102/83 conferiu ao Ministério da Justiça, o qual, como se disse, a delegou à Polícia Federal. No entanto, a legislação estadual limita-se a outorgar à Brigada Militar a competência de fiscalização e controle da referida atividade, sem acrescentar qualquer regulação legal desse serviço, como faz a lei federal.

“No curso do inquérito civil, tentou-se uma primeira abordagem para produzir uma solução consensual com o Governo do Estado e a Brigada Militar, no sentido da construção de uma regulação adequada dessa atividade econômica. A despeito da participação ativa e interessada da Secretaria de Estado da Casa Civil, da Procuradoria-Geral do Estado e da Brigada Militar do Estado nas reuniões agendadas, ficou claro que a solução mais eficiente exigirá a adoção de lei estadual e a definição, pelo governador do Estado, de uma estrutura administrativa adequada para a fiscalização e o controle da atividade econômica de segurança privada”, explica o promotor.

O projeto de lei deve ser direcionado, especialmente, às empresas de segurança privada que prestem serviços a supermercados, hipermercados, shoppings, centros comerciais, lojas de departamentos, casas de espetáculos, casas noturnas, bares, restaurantes, estádios de futebol, ginásios de esportes, prédios públicos, prédios comerciais, sedes de indústrias, universidades, escolas e condomínios residenciais.



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