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MPRS interpõe agravo de instrumento pelo retorno imediato das atividades presenciais nas escolas

MPRS interpõe agravo de instrumento pelo retorno imediato das atividades presenciais nas escolas

flaviaskb
Atualizada às 23h59 do dia 25/04/2021

O Ministério Público do Rio Grande do Sul interpôs neste domingo, 25 de abril, agravo de instrumento pela manutenção do retorno às atividades presenciais na educação infantil e 1º e 2º anos do ensino fundamental, nas escolas públicas e privadas, nos municípios autorizados a adotarem a cogestão de suas atividades com os protocolos sanitários da bandeira vermelha. O recurso, assinado pelo promotor de Justiça plantonista Gérson Luís Teixeira, no âmbito da ação civil pública nº 5019964-94.2020.8.21.0001/RS, busca reformar a decisão agravada na tarde deste domingo, restabelecendo a segurança jurídica no que concerne à educação, até que o agravo seja julgado definitivamente, na próxima quarta-feira.

Conforme o agravo de instrumento, a decisão liminar proferida pelo Juízo de primeiro grau não observa a nova situação fática e jurídica, uma vez que apenas considera a bandeira preta no Sistema de Distanciamento Controlado instituído pelo Governo do Estado, mas não a possibilidade de adoção dos protocolos sanitários da bandeira vermelha nas atividades educacionais – o que, no momento da propositura da ACP pelo Cpers Sindicato e Associação de Mães e Pais pela Democracia e deferimento da liminar, não era possível.

O documento refere ainda que, ao desconsiderar tal premissa normativa, mantendo a decisão de tutela de urgência, a Justiça desconsidera que houve significativa alteração no arcabouço jurídico que havia sustentado a liminar, já que a bandeira em tal situação a ser considerada é a vermelha, com todos os seus respectivos protocolos sanitários instituídos pelos diversos órgãos técnicos envolvidos em tamanho desafio: garantir um equilíbrio entre o direito fundamental da educação e a segurança sanitária de todos os envolvidos no processo.

Em ação movida pelo Governo do Estado que tramita no Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público ingressou como amicus curiae, também posicionando-se pelo retorno das atividades presenciais na escola. Assim como no agravo interposto neste domingo, o pedido ao STF considera o equilíbrio entre a necessidade de proteção social a um grupo específico e mais vulnerável de alunos dessas fases iniciais, assegurando-lhes o direito à educação e a cautela na manutenção do enfrentamento à pandemia.

DECISÃO

No final da noite, o desembargador plantonista, Luiz Felipe Difini, indeferiu a liminar, mantendo suspensas as aulas presenciais até o julgamento final do agravo.



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