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FRBL: termo de colaboração assinado com O Pão dos Pobres vai ajudar na profissionalização de 75 adolescentes

FRBL: termo de colaboração assinado com O Pão dos Pobres vai ajudar na profissionalização de 75 adolescentes

samantha

O Fundo para Recuperação de Bens Lesados (FRBL), gerido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, assinou, na última quinta-feira, 18 de março, o Termo de Colaboração nº 331/2021 com a Fundação O Pão dos Pobres de Santo Antônio. Os recursos repassados à instituição somam R$ 162.000,00 e servirão para auxiliar a execução do projeto “Profisisonalizar II”, que consiste na profissionalização de 75 adolescentes de baixa escolaridade em situação de acolhimento institucional do município de Porto Alegre.

O subprocurador-geral de Justiça de Gestão Estratégica, Sérgio Hiane Harris, afirmou que “é gratificante, como presidente do FRBL, ver os valores encaminhados pelos membros do Ministério Púbico se revertendo em projetos como esse, que vão efetivamente realizar transformações importantes em uma das áreas mais estratégicas da sociedade que é a educação profissionalizante desta parcela tão necessitada de apoio que são os jovens acolhidos”.

A promotora de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre/Proteção, Cinara Vianna Dutra Braga sublinha que serão cinco cursos ofertados nas áreas de administração, esporte, informática, gastronomia e embelezamento. “Nossa preocupação é a inclusão do acolhido no mercado de trabalho antes de completar 18 anos, quando necessariamente tem que sair dos espaços protetivos e se manter autonomamente. A destinação desses recursos para O Pão dos Pobres, que tem grande experiência em aprendizagem profissional, nos dá a convicção de que esses jovens tem agora, mais uma porta que se abre para eles”, conclui a promotora.

FRBL

O FRBL destina-se a ressarcir a coletividade por danos causados em diversas áreas. Entre as receitas que constituem o Fundo estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pelo MP por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos. Também, os valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta, promovidos pela instituição, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos. Ainda, doações de pessoas físicas ou jurídicas, entre outros. O Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados é presidido pelo Ministério Público e integrado por instituições públicas estaduais e integrantes da sociedade civil.



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