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Erechim: A pedido do MP, Justiça suspende Decreto Municipal que permitiu abertura de academias e salões de beleza na cidade

Erechim: A pedido do MP, Justiça suspende Decreto Municipal que permitiu abertura de academias e salões de beleza na cidade

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A pedido do Ministério Público em ação civil pública contra o Município de Erechim, a Justiça deferiu, nesta quarta-feira, liminar determinando a suspensão da eficácia do artigo 2º, incisos I e II, do Decreto Municipal nº 5170, de 15 de março de 2021, vedando a abertura de serviços de educação física, como academias, centros de treinamento, estúdios e similares, salões de beleza e barbearias, em conformidade com os Decretos Estaduais n.º 55.240/20 e 55.789/21 (Sistema de Distanciamento Controlado). Foi fixada, também a pedido do MP. multa de R$ 50 mil para ocorrência de descumprimento da decisão, cabendo ao Município de Erechim dar imediata execução à ordem, mediante divulgação eficiente e fiscalização adequada.

A promotora de Justiça que ingressou com a ação, motivada por denúncias sobre o descumprimento do Decreto Estadual pelo Prefeito de Erechim, Paulo Polis, levou em conta que o mapa do Distanciamento Controlado, apresenta, neste momento, todas as regiões do estado em bandeira preta, indicando o esgotamento da capacidade hospitalar e altíssima velocidade de propagação do coronavírus, o que levou o Governo do Estado a suspender a possibilidade de cogestão.

“Ainda assim, o Município de Erechim publicou o Decreto Municipal nº 5.170 que, em seu artigo 2º, incisos I e II, em desacordo com o Sistema de Distanciamento Controlado, determinou a abertura de serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares), salões de beleza e barbearias”, conta Karina Denicol. “Além dos boletins dos hospitais da cidade de Erechim demonstrarem a lotação em 103% da capacidade em UTI Covid, do dia 2 de março até hoje 25 pessoas faleceram em decorrência da doença na cidade, que tem em torno de 100 mil habitantes”, reforça ela.



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