Menu Mobile

Eleições 2020: A pedido do MP, Justiça suspende eventos de campanhas em Tramandaí 

Eleições 2020: A pedido do MP, Justiça suspende eventos de campanhas em Tramandaí 

flaviaskb

Acatando representações do Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral acolheu a pretensão, em tutela de urgência, para suspender a realização de eventos de campanha marcados para o último final de semana, em Tramandaí, devido à inobservância das regras referentes a medidas higiênico-sanitárias necessárias à prevenção de contágio da Covid-19. A decisão fundamentou-se na ausência de prévia comunicação às autoridades policiais e na ausência de alertas sanitários ao público-alvo, tendo sido prolatada em desfavor das coligações "Juntos por Tramandaí", "Mais Futuro Novas Conquistas" e "Cuida da Gente", que haviam convocado os eleitores para eventos que poderiam gerar aglomerações, sem orientar para as regras de distanciamento e obrigatoriedade do uso de máscaras.

A promotora de Justiça eleitoral Karine Camargo Teixeira solicitou, em caráter emergencial, que fossem sustados os atos de campanha, sob pena de imposição de multa às coligações e aos candidatos, além da advertência de que tal prática poderia ser considerada crime, em consonância com o artigo 347 do Código Eleitoral. Também postulou determinação judicial para que os candidatos à Prefeitura de Tramandaí e as respectivas coligações evitassem ações que favoreçam as aglomerações, ainda que dentro de automóveis, tais como carreatas, bandeiraços e caminhadas, com as mesmas consequências, no caso de descumprimento.

Nas representações, para provocar o exercício do poder de polícia da Justiça Eleitoral, a promotora ainda observou que já havia encaminhado recomendações às coligações e aos candidatos envolvidos na disputa eleitoral, alertando para essas questões de preservação da saúde da população, tendo, inclusive, realizado audiência virtual no último dia 22 de outubro. No entanto, tais providências não foram capazes de conscientizar os representados e impedi-los de conclamar a população, pelas redes sociais, para atos de campanha tendentes a aglomerações e sem as devidas cautelas, o que ensejou o ajuizamento das ações perante a Justiça.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.