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MP é uma das primeiras instituições a regulamentar a Lei Geral de Proteção de Dados

MP é uma das primeiras instituições a regulamentar a Lei Geral de Proteção de Dados

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O Provimento nº 68/2020, que disciplina a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei Federal n. 13.709/2018 – no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul foi assinado nesta quarta-feira, 7 de outubro, pelo procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen. O MPRS é um dos primeiros MPs do país e das instituições públicas do Estado a regulamentar a lei federal.

“Nossa normativa é fruto de um aprofundado estudo realizado por uma comissão formada por membros e servidores, especialistas no tema, entre eles os ex-procuradores-gerais de Justiça, Simone Mariano da Rocha e Eduardo de Lima Veiga. Foi o resultado deste trabalho que permitiu ao MP planejar as novas funções e mudanças que serão necessárias pelo dispositivo legal”, disse o procurador-geral de Justiça. A LGPD entrou em vigor em 18 de setembro, porém os dispositivos que tratam das Sanções e Penalidades Administrativas só passam a valer a partir de 1º de agosto de 2021.

Segundo Dallazen, a nova lei traz grandes responsabilidades para o setor público. “Caberá aos MPs, a partir de agosto do ano que vem, a fiscalização de sua correta implementação, por isso é muito importante para a instituição este período de adaptação interna”, finalizou ele.

A comissão que estudou e elaborou o provimento é presidida pelo subprocurador-geral de Gestão Estratégica, Sérgio Harris, e coordenada pelo promotor Tiago Conceição, cujo trabalho foi destacado pelo PGJ e pelo subprocurador. “Temos orgulho de estarmos entre as primeiras instituições a fazer a regulamentação desta importante lei e todos os méritos pelo feito devem hoje ser creditados aos integrantes desta comissão pelo brilhante trabalho realizado”, destacou Harris.

A COMISSÃO

Integram a comissão os procuradores de Justiça Eduardo de Lima Veiga, Simone Mariano da Rocha, Têmis Limberger; os promotores de Justiça André Fernando Carvalho Leite, Adriano Kneipp, Caroline Vaz, Janine Borges Soares, Julio César Melo, Marcelo Tubino Vieira, Ricardo Schinestsck, Rodrigo Brandalise; e os servidores Clarissa Calvi , Eduardo Codorniz de Oliveira, Luís Carlos Totti, Luis Otávio Santos Correa Lima, Maria da Gloria Fonseca Rodrigues, Newton de Lavra Pinto Moraes, Leonardo Locateli Rosa, Luciana Baggio Bortolotto, Gerson Luis Flach, Inês Biali, Neldo Augusto Dobke Valadão, Patrícia Disegna, Ricardo Lopes Caldas, Fabio William Rosa e Fabiana Bauermann Bauer.

Acompanharam o ato de assinatura do provimento na sede do MP, transmitido também por videoconferência, o corregedor-geral, Ivan Melgaré; o subprocurador-geral Institucional, Marcelo Dornelles; o secretário-geral, Júlio César Melo; a presidente da AMP, Martha Beltrame; e os integrantes da comissão que elaborou a normativa.

Clique aqui e leia na íntegra o Provimento nº 68/2020.



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