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MP e Defensoria assinam termo de cooperação para Acordo de Não Persecução Penal

MP e Defensoria assinam termo de cooperação para Acordo de Não Persecução Penal

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O MPRS e a Defensoria Pública assinaram, nesta quinta-feira, 24 de setembro, um termo de cooperação técnica cujo objetivo é assegurar a atuação dos defensores públicos durante os atos de formalização e celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em procedimentos investigatórios. De acordo com o compromisso firmado, caberá ao Ministério Público, entre outras obrigações, analisar a presença dos requisitos do ANPP previstos no artigo 28-A do Código Processual Penal, avaliar se o referido instrumento é necessário e suficiente para a reprovação e para a prevenção do crime no caso concreto e fornecer os autos do procedimento investigatório quando solicitado pela Defensoria Pública. "Foi importante construir esse fluxo conjuntamente com a Defensoria que, além de viabilizar o Acordo de Não Persecução Penal, fortalece as duas instituições", disse o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, que assinou o termo junto com o defensor público-geral, Antonio Flávio de Oliveira. Também assinaram o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Lemos Dornelles, e a subdefensora pública-geral para Assuntos Institucionais, Rafaela Consalter.

A Lei nº 13.964/2019, conhecida como pacote anticrime, foi sancionada em 2019 e inseriu o art. 28-A no Código de Processo Penal, permitindo que investigados primários realizem acordos para que não seja ajuizada ação penal, mediante confissão. Os acordos são possíveis em caso de prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. Entre as condições exigidas pela lei estão a reparação do dano à vítima, ressalvada a impossibilidade; e a prestação de serviços comunitários ou cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada, desde que proporcional com a infração penal cometida. "Havendo o acordo e cumpridas as condições pactuadas, não há denúncia, audiência, memoriais, julgamento ou sentença. Com este recurso jurídico, se evita a tramitação do processo. Ele dá possibilidade de resolver de uma forma muito mais imediata com um ganho para as instituições envolvidas, para o investigado e, sobretudo, para a sociedade, que tem aquele fato resolvido”, observou coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública, Luciano Vaccaro.

Também participaram do ato de assinatura do termo de compromisso o secretário-geral do MPRS, Júlio César de Melo, o coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública, Luciano Vaccaro, o secretário-executivo do Gaeco, Ricardo Herbstrith, e o promotor-assessor, Rodrigo Brandalise. Pela Defensoria estiveram presentes o subdefensor público-geral para Assuntos Jurídicos, Alexandre Brandão Rodrigues, e o defensor público dirigente do Núcleo de Defesa Criminal, Andrey Régis de Melo.

Clique aqui para acessar a íntegra do Termo de Cooperação.



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