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MP firma acordo com Prefeitura de Sapiranga para atendimento às vítimas de violência doméstica e crimes com morte

MP firma acordo com Prefeitura de Sapiranga para atendimento às vítimas de violência doméstica e crimes com morte

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Na quarta-feira, dia 16 de setembro, a Promotoria de Justiça de Sapiranga firmou dois Termos de Cooperação com a Prefeitura de Sapiranga para atendimento especializado às vítimas nos casos de crimes de violência doméstica, de homicídio e outros com resultado morte, inclusive em relação às famílias.

Pelo primeiro convênio, o Município de Sapiranga deverá providenciar atendimento específico e humanizado para as vítimas de violência doméstica, além de providenciar o implemento no âmbito da rede municipal das medidas integradas de prevenção e de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, nos termos dos artigos 8º e 9º da Lei nº 11.340/2006. Também caberá ao Município formatar a sua rede de saúde e assistência social com os objetivos de atender tal finalidade.

Igualmente, diante dos propósitos de combate ao feminicídio e à violência doméstica, o Município terá de designar advogado para atendimento das vítimas, tão logo possível, mesmo em regime de plantão, independentemente do horário e local. Tal assistência jurídica, no caso de vítimas de tentativa de feminicídio, deverá iniciar já em sede policial e prosseguir em juízo, na forma do Código Penal. O ofendido será sempre consultado e poderá dispensar tal tipo de atendimento.

No caso de vítimas de violência doméstica, a assistência jurídica inclui a designação de um advogado para em todos os procedimentos judiciais acompanhar audiências, bem como prestar atendimento em local específico e apropriado das instalações municipais, de forma individual, reservada e humanitária, além de atendimento direto na casa municipal de acolhida de vítimas. A assistência estende-se às vítimas transgênero de qualquer espécie e a outros casos em situação de vulnerabilidade, inclusive pela questão etária.

O segundo termo prevê que o Município de Sapiranga providencie atendimento específico e humanizado para os ofendidos e/ou familiares nos crimes de homicídio tentado ou consumado, ou com resultado morte. Além de formatar a sua rede de saúde e assistência social para o atendimento em favor dos atingidos por tais delitos. O atendimento será realizado da mesma forma, em sede policial, judicial e nas instalações da Prefeitura, podendo ser dispensado de acordo com a vontade da parte ou do legitimado.

De acordo com o promotor de Justiça Michael Schneider Flach, a cooperação representa um marco importante de atenção para as vítimas de crimes violentos, em especial nos casos de júri e de violência doméstica, fazendo com que aqui seja dado cumprimento ao art. 28 da Lei nº 11.340/2006, o qual determina o acesso aos serviços de Assistência Judiciária Gratuita para as mulheres em situação de violência familiar ou doméstica. Assim, de forma pioneira, a atuação conjunta do Poder Público, representado pelo Ministério Público e pelo Executivo Municipal, dará condições à realização prática da lei e dos próprios objetivos dos artigos 5º, caput, e art. 226, §8º, da Constituição Federal.

Acompanhou a solenidade o subprocurador-geral de Justiça de Gestão Estratégica, Sérgio Harris, sendo os Termos de Cooperação assinados pelo promotor de Justiça Michael Schneider Flach, pela prefeita Corinha Molling e pela procuradora do Município, Ariane Pereira.



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