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A pedido do MP, Justiça determina que município de Bom Jesus divulgue a lista de espera do SUS

A pedido do MP, Justiça determina que município de Bom Jesus divulgue a lista de espera do SUS

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A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da Promotoria de Justiça de Bom Jesus, a Justiça determinou que o secretário de Saúde cumpra a Lei Municipal 3.484/18 e divulgue semanalmente a lista de espera do SUS no âmbito do município, relativa a consultas, exames e cirurgias, eletivas e de urgência. A lista deve estar publicada no site oficial da Prefeitura e, fisicamente, nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde e em cada Unidade Básica de Saúde (UBS), sob pena de multa de R$ 1 mil reais por semana descumprida, conforme decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo 5000447-85.2020.8.21.0083/RS.

Para o promotor de Justiça Raynner Sales de Meira, respeitada a privacidade dos pacientes, a divulgação da lista de espera do SUS tem o objetivo de “conferir maior transparência e garantir um tratamento impessoal entre os pacientes, evitando-se fraudes, tal como a prática do fura-fila”.

Ainda, segundo o promotor, é necessário estender a interpretação da norma municipal para obrigar a municipalidade a divulgar a lista do SUS não apenas no site oficial, mas também de maneira física junto à Secretaria Municipal de Saúde e respectivas Unidades Básicas de Saúde. “Se a finalidade da norma municipal é facilitar o acesso à informação, o dever legal de publicação da lista de espera do SUS não pode se limitar ao meio eletrônico da internet, sob pena de se criar uma incoerente barreira de acesso à informação para os cidadãos de maior vulnerabilidade social, muitos sem acesso à internet ou sem familiaridade com a tecnologia, e que, sem sombra de dúvidas, mais dependem do serviço público de saúde”, concluiu.



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