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Decisão obriga Município de Cachoeirinha a cumprir Plano de Distanciamento Controlado

Decisão obriga Município de Cachoeirinha a cumprir Plano de Distanciamento Controlado

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A pedido do Ministério Público, a Justiça determinou, no final da tarde desta quinta-feira, 06 de agosto, a suspensão da eficácia do Decreto Municipal de Cachoeirinha nº 6.971/2020. Com a decisão liminar, o Município terá que observar estritamente as medidas sanitárias de que tratam os decretos estaduais, conforme a classificação dada para a macrorregião de saúde a qual integra, em conformidade com o Plano de Distanciamento Controlado, criado em função da pandemia do novo coronavírus. Havendo interesse local, somente poderá haver maior restrição do que o disposto na legislação estadual.

Assim, está impedida a abertura das lojas e estabelecimentos considerados não essenciais da cidade que estejam em contrariedade com a aplicação dos decretos estaduais. Além disso, o Município de Cachoeirinha deverá promover a fiscalização da decisão. A Justiça fixou multa no valor de R$ 50 mil por ocorrência de descumprimento.

O decreto n° 6.971, dispondo sobre a aplicação dos protocolos de cogestão com o Governo do Estado no Modelo de Distanciamento Controlado, foi editado no último dia 4 de agosto pelo prefeito de Cachoeirinha.

Conforme a promotora de Justiça Fernanda Weiand Braun, autora da ação, a administração municipal antecipou-se a qualquer normativa estadual estabelecendo o novo modelo de cogestão, em flagrante descumprimento dos decretos estaduais vigentes.

“O modelo de cogestão está ainda em fase de estudo e tratativas pelo Governo do Estado junto à Famurs. Não há qualquer decisão sobre a adesão ao modelo, tampouco decreto estadual prevendo as regras da gestão compartilhada com os municípios, que precisaria da aceitação dos prefeitos da região”, explica ela.

O decreto flexibilizava as medidas sanitárias, uma vez que permitiu o funcionamento de restaurantes de autosserviço, casas noturnas, bares, pubs, parques, cinemas, casas de espetáculos, bibliotecas, acervos e similares, atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura, eventos em ambiente fechado ou aberto, agências de turismo, passeios excursões, dentre outros, “em manifesto desacordo com as normas estaduais vigentes, estando ao arrepio do ordenamento jurídico pátrio”, disse a juíza Lucia Rechden Lobato na decisão.

Destacou ainda, que, conforme Nota Técnica elaborada pela Secretaria Estadual de Saúde, a doença está em plena evolução no Município de Cachoeirinha, que é o 14º maior do Estado em número de óbitos e encontra-se na região de Porto Alegre, cuja taxa de ocupação de leitos de UTIs está em 85,5%.

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