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MP recomenda que Estado do RS observe as cotas legais em processos seletivos para contratação temporária de servidores

MP recomenda que Estado do RS observe as cotas legais em processos seletivos para contratação temporária de servidores

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O Ministério Público expediu, nesta terça-feira, 7 de julho, recomendação para que o Estado do Rio Grande do Sul observe, nos processos seletivos simplificados para a contratação temporária de servidores a serem realizados pela administração direta e indireta do Estado, as reservas de vagas para pessoas com deficiência, negros e pardos, previstas na Lei Estadual nº 13.320/2006 e no Decreto do Poder Executivo Estadual nº 52.223/2014.

O documento, assinado pelas promotoras de Justiça Josiene Menezes Paim, da Promotoria do Patrimônio Público, e Gisele Müller Monteiro, da Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos, destaca que há entendimento doutrinário no sentido de não haver nenhum argumento razoável a justificar a diferenciação entre a necessidade de reserva em concursos ou em processos seletivos simplificados, visto que “a Constituição Federal fala em reserva de percentual dos cargos e empregos públicos, sendo indiferente o fato de o provimento ocorrer na forma efetiva ou temporária”.

As promotoras consideram, ainda, que “as normas que garantem direitos fundamentais devem ser interpretadas de forma a beneficiar na maior medida seus destinatários e que interpretação restritiva, excluindo as contratações temporárias da aplicação do regime de cotas, está em dissonância com a proteção conferida pelo ordenamento jurídico - nos planos internacional e interno - às pessoas com deficiência, negras ou pardas”.

O documento requisita que seja dada divulgação imediata da recomendação às Secretarias e aos Órgãos da administração pública indireta do Estado do RS para que sejam adotadas as providências necessárias à sua implementação. Por fim, deve apresentar, em 30 dias, resposta sobre o acatamento do recomendado. Caso não atendido, poderá implicar na adoção de medidas legais e judiciais cabíveis.

Clique aqui para ler a íntegra da recomendação.



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