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Justiça mantém decisão acerca do bloqueio de bens de loteadores clandestinos em Dom Pedrito

Justiça mantém decisão acerca do bloqueio de bens de loteadores clandestinos em Dom Pedrito

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Em atendimento a parecer do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça confirmou decisão de primeiro grau para determinar a indisponibilidade de bens de responsáveis por loteamento clandestino no município de Dom Pedrito, nos autos da Ação Civil Pública n. 012/1.19.0000845-1. O pedido do MP, pelo indeferimento do efeito suspensivo do bloqueio de bens em dois agravos de instrumento interpostos pelos loteadores e Defensoria Pública, visa a assegurar a efetividade na regularização da infração urbanística.

A ACP, ajuizada em 5 de julho de 2019, considera a necessidade de ser efetuado o parcelamento regular da área loteada clandestinamente e, por isso, o seu objeto consiste na obrigação imposta aos proprietários registrais, seus herdeiros, loteadores e ao Município de Dom Pedrito para que procedam à regularização do loteamento Valmir Sanches, na localidade de Rincão da Figura. Documentos apreendidos, datados de novembro de 2014, comprovam que já havia 51 casas, no total de 359 lotes, sendo 208 vendidos e 151 livres.

Conforme os promotores de Justiça que assinam a ação, Francisco Saldanha Lauenstein e Leonardo Giron, o loteamento não possui ruas, somente espaços abertos pelos populares; não há escoamento das águas – existe uma sanga que desemboca em outro lugar; não há água encanada; não há esgotamento sanitário; e não há energia elétrica no local. Conclui-se que não há o mínimo de regularidade no loteamento. Existe uma passagem onde não há espaço sequer para entrada do caminhão do corpo de bombeiros, no caso de um incêndio.

Ainda, segundo o relato dos fatos contido na ACP, o loteamento foi efetuado à revelia das normas legais, pois não houve a aprovação de projeto, nem a criação das áreas de uso comum previstas em lei ou cuidados com a infraestrutura necessária para a área. Logo, em razão da clandestinidade do imóvel, a maioria dos adquirentes de boa-fé está residindo nos lotes sem os serviços públicos necessários, sendo que era de conhecimento dos loteadores as irregularidades. Mesmo assim, mantiveram suas condutas, gerando graves prejuízos à população e à ordem urbanística do município.

BLOQUEIO DE BENS

A atuação da Promotoria de Dom Pedrito, afirma o promotor Lauenstein, busca a regularização fundiária integral da área. “Nossa busca não está restrita a um mero documento, uma matrícula, queremos mais que isso, queremos obras de infraestrutura para de fato mudar a realidade local, que é algo mais complexo e, por isso, o bloqueio de bens é importante”, destaca.

O promotor ressalta que esse tipo de situação resulta na desoneração dos cofres públicos, porque, no sistema tradicional, é o município quem acaba pagando pelas obras, com dinheiro do contribuinte. O próximo passo é firmar um compromisso extrajudicial de ajustamento com os loteadores, com definição das obras necessárias, com um cronograma estipulado.



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