Menu Mobile

STF suspende efeitos de lei gaúcha que muda idade de ingresso no ensino fundamental

STF suspende efeitos de lei gaúcha que muda idade de ingresso no ensino fundamental

flaviaskb

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6312 e suspendeu os efeitos de dispositivos da Lei estadual n. 15.433/2019 do Rio Grande do Sul que estipulam a idade de ingresso no primeiro ano do ensino fundamental. Segundo o ministro, é competência privativa da União editar normas gerais sobre educação e ensino.

Nesta ação, em que o Ministério Público do Rio Grande do Sul pediu ao STF habilitação como amicus curie, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) argumenta que, de acordo com a legislação federal, para ingressar no ensino fundamental, a criança deve ter completado seis anos até 31 de março do ano da matrícula. Já a lei gaúcha em discussão permite o ingresso de crianças que tenham completado seis anos entre 1º de abril e 31 de dezembro do ano em que ocorrer a matrícula.

Em 10 de fevereiro deste ano, MPRS, por meio das Promotorias de Justiça Regionais da Educação (Preduc), expediu Recomendação destinada aos Conselhos Municipais de Educação e Secretarias Municipais de Educação para que, no âmbito dos sistemas municipais de ensino, sigam diretriz do Conselho Nacional de Educação (CNE), de 2010, reiterada pelo STF em 2018, e adotem o corte etário de 6 anos até o dia 31 de março, como prevê a lei federal.

A promotora de Justiça Regional da Educação de Santa Maria, Rosangela Corrêa da Rosa, reforça que o MPRS entende não ser atribuição dos estados e nem dos entes municipais legislar nas questões nacionais de Educação. “É preciso que o Brasil tenha uma organização mínima e o próprio STF já tinha dito que era de responsabilidade do Congresso Nacional essa atribuição. Além do mais, a lei gaúcha não contribui em nada com a qualidade da educação e atende somente um número muito reduzido de pessoas que querem colocar seus filhos antes na escola, atentando, inclusive, contra os direitos da criança de brincar. Não é por saber ler que a criança estará apta, do ponto de vista emocional, a frequentar a escola”, observa a promotora.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.