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Rodeio Bonito: atendendo recurso do Ministério Público, TJ determina indisponibilidade de bens de posto de combustíveis

Rodeio Bonito: atendendo recurso do Ministério Público, TJ determina indisponibilidade de bens de posto de combustíveis

samantha

Atendendo a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público, o desembargador Ricardo Torres Hermann, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, deferiu, nesta segunda-feira, 18, o pedido liminar recursal determinando a indisponibilidade de bens de empresa abastecedora e transportadora de combustíveis de Rodeio Bonito. A tutela cautelar, em Ação Civil Pública de responsabilidade por ato lesivo à Administração Pública ajuizada pelo promotor de Justiça Valmor Júnior Cella Piazza, havia sido negada em primeiro grau.

Segundo o promotor, em manifestação na inicial, faz-se necessária a ”decretação da indisponibilidade dos valores e bens, imóveis e móveis (sendo estes veículos automotores) da empresa de modo a garantir o pagamento de reparação de danos e da multa da Lei 12.846/2013, no total de R$ 163.883,30”.

ACP

A Ação Civil Pública de responsabilização por ato lesivo à administração pública de Rodeio Bonito foi ajuizada no dia 21 de abril para investigar fraudes cometidas pela empresa, que foi a vencedora do processo licitatório nº 04/2018 e Pregão Presencial nº 01/2018, firmando contrato com o Município de Rodeio Bonito para fornecimento de combustível (Óleo Diesel S10, Óleo Diesel Comum e Gasolina Aditivada) à frota de veículos do Município.

Conforme as provas obtidas pelo MP “com a finalidade de elevar fraudulentamente os valores cobrados, a empresa, através de seu sócio, fraudou o reequilíbrio econômico/financeiro do contrato com a administração pública, através de notas fiscais falsificadas, nas quais constavam valores superfaturados de aquisição de combustível da distribuidora”. Também, “com referidas notas fiscais falsas, a empresa obtinha termos aditivos nos contratos com a administração pública, com aumentos superiores aos devidos, nos valores pagos pelo litro de combustível pelo Município de Rodeio Bonito”.

Durante os meses de maio de 2018 a janeiro de 2019, a empresa apresentou 18 notas fiscais falsas e obteve 06 termos aditivos aos contratos com a administração pública. Ao final, com a utilização de referido ardil, a empresa obteve R$ 42.603,08 (quarenta e dois mil e seiscentos e três reais e oito centavos) de vantagem ilícita em prejuízo da administração pública municipal.

Ao tomar ciência de referida fraude, a Prefeitura Municipal de Rodeio Bonito instaurou Processo Administrativo Especial, o qual acabou por comprovar a fraude, rescindir o contrato administrativo e aplicar multa contratual cominatória de R$ 27.498,45 (5% do valor global praticado).

A indisponibilidade de bens deve recair sobre o patrimônio do réu de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento de eventual prejuízo ao erário, levando-se em consideração, ainda, o valor de possível multa civil como sanção autônoma. A indisponibilidade será no valor de R$ 163.883,30, referentes ao prejuízo somado com a multa, sendo R$ 81.941,65 referente à reparação do dano e mais R$ 81.941,65 referente à multa da Lei Anticorrupção.



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