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Caxias do Sul: MP expede recomendação sobre fiscalização no transporte público coletivo durante a pandemia

Caxias do Sul: MP expede recomendação sobre fiscalização no transporte público coletivo durante a pandemia

samantha

O promotor de Justiça Adrio Rafael Paula Gelatti expediu, nesta quinta-feira, 14, recomendação ao município de Caxias do Sul para que fiscalize contínua e efetivamente o cumprimento, pela concessionária de transporte público coletivo urbano, das normas sanitárias de prevenção à infecção causada pelo novo coronavírus, assim como os limites de lotação definidos nos protocolos das medidas sanitárias segmentadas do Modelo de Distanciamento Social Controlado, aplicáveis à Região da Serra. Além disso, que efetue a gestão e fiscalização do atendimento da demanda de usuários pela concessionária.

No documento, o MP recomenda também que o Município adote as providências necessárias ao cumprimento da observância do distanciamento interpessoal mínimo de dois metros, evitando-se a formação de aglomerações de pessoas nas áreas de circulação ou de espera, inclusive nas calçadas, nos locais de embarque de passageiros do transporte público coletivo urbano.

Para isso, o prefeito e o secretário municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade de Caxias do Sul, para quem foi direcionada a recomendação, deverão providenciar sinalização horizontal (demarcação no chão), indicativa do espaço mínimo entre cada pessoa nas filas ou locais de espera para embarque, o que deverá ser feito nas principais paradas centrais da cidade e nas estações de transbordo Floresta e Imigrante.

Também foi recomendada a adoção de providências necessárias para coibir aglomeração nas filas e locais de embarque, fiscalizando e orientando os usuários, inclusive com abordagem pessoal, sobre a necessidade de manter a distância mínima recomendada e observar a demarcação de distância nas filas, o que deverá ser feito nas principais paradas centrais da cidade e nas estações de transbordo Floresta e Imigrante.

Clique aqui para ler a Recomendação.



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