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MP reverte decisão da Justiça sobre suspensão dos termos de colaboração com instituições de educação infantil pela Prefeitura de Porto Alegre

MP reverte decisão da Justiça sobre suspensão dos termos de colaboração com instituições de educação infantil pela Prefeitura de Porto Alegre

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As Promotorias Regional de Educação de Porto Alegre e da Fazenda Pública, pelas promotoras de Justiça Danielle Bolzan Teixeira e Flávia Raphael Mallmann, respectivamente, com o apoio da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição – Mediar-MP e Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões, obtiveram, em sede de tutela de urgência em agravo de instrumento, a suspensão da decisão judicial de 1º grau que permitia que o Município de Porto Alegre deixasse de repassar as verbas mensais ordinárias a 207 instituições de educação infantil conveniadas, cujas atividades encontram-se paralisadas em decorrência da Covid-19.

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A promotora Regional de Educação de Porto Alegre, Danielle Bolzan Teixeira, havia recomendado à Prefeitura que não suspendesse os termos de colaboração, mas readequasse as metas e valores nos planos de trabalho, assegurando repasse dos valores referentes a gastos mínimos e essenciais para a manutenção da viabilidade da retomada do funcionamento das instituições, o que não foi acatado pelo governo municipal por entender possível a suspensão.

Em razão da questão ter sido judicializada, por meio de uma ação popular, e ter sobrevindo decisão que entendeu que a suspensão dos termos de colaboração poderia ocorrer a partir de maio, o MP, neste processo, fez pedido de reconsideração ao juízo, que não foi acolhido. O MP então interpôs recurso de agravo de instrumento, conseguindo reverter a decisão, com antecipação de tutela recursal.



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