Menu Mobile

Nova ordem de serviço amplia medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus no âmbito do Ministério Público

Nova ordem de serviço amplia medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus no âmbito do Ministério Público

samantha

Foi publicada nesta terça-feira, 17, a Ordem de Serviço de nº 06/2020, que estabelece novas medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

As medidas incluem a alteração no expediente de todas as sedes do MP a partir desta terça-feira, dia 17, que passará a ser, temporariamente, das 12h às 19h, e restrição de acesso às dependências das MPRS a membros, servidores ativos, estagiários, voluntários, terceirizados e pessoas estritamente convocadas ou autorizadas para comparecer a atendimentos e a reuniões.

Nas medidas também estão previstas a suspensão de audiências em procedimentos extrajudiciais, a critério do membro do MP, menos em casos de risco de perecimento ou perda do direito.

Tais medidas adotam por critério as orientações técnicas da Organização Mundial de Saúde, bem como estão em consonância com as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, podendo ser prorrogadas e/ou alteradas acaso necessário, diante de eventual mudança do cenário, que será monitorado e atualizado diariamente.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.