Menu Mobile

TJ reconhece tese inédita de estupro virtual defendida pelo MP e mantém condenação de universitário preso durante operação contra pedofilia

TJ reconhece tese inédita de estupro virtual defendida pelo MP e mantém condenação de universitário preso durante operação contra pedofilia

flaviaskb

Acompanhando parecer do MP, a Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado manteve a condenação de um estudante de medicina pelo crime de estupro virtual, cometido contra uma criança de 10 anos. No acórdão, publicado em 29 de janeiro, os desembargadores entenderam que esse é um caso sem precedentes, cuja análise permeia a tutela da dignidade sexual de uma criança em sintonia com a evolução legislativa convencional, constitucional e infraconstitucional destinada a sua proteção integral e com as exigências impostas nas inovações ético-jurídicas da pós-modernidade. A tese do MP, inédita, sustentou que o assédio praticado pelo réu, por meio de sites de relacionamento e chat na internet, a fim de que a vítima se despisse e praticasse atos libidinosos, inclusive pedindo expressamente que o menor ligasse a câmera e tirasse a roupa, tratou-se de um estupro virtual.

Os desembargadores Naele Ochoa Piazzeta, Dálvio Leite Dias Teixeira e Fabianne Breton Baisch rejeitaram o pedido da defesa para desclassificar o crime de estupro de vulnerável para importunação sexual. Foi dado parcial provimento ao apelo defensivo e redimensionada a pena de prisão para 12 anos, nove meses e 20 dias.

O acórdão pontua que “a internet não é um universo sem lei, portanto, as práticas violadoras de direitos efetuadas nessa esfera cibernética também estão sujeitas as sanções necessárias para garantia da máxima efetividade da dignidade humana, valor fundamental do qual decorre a tutela da dignidade de crianças e adolescentes, incluída a sexual”. Os desembargadores ainda reforçaram que é “inegável a existência de uma evolução legislativa que busca assegurar a proteção de crianças e adolescentes, as quais fazem parte de um grupo vulnerável e mais exposto ao risco de serem alvo de diversas formas de violência, entre elas a sexual”. “Por essas razões, entrou em vigor no Brasil a Lei nº 12.015/2009, que tutela com mais rigor a dignidade sexual dos vulneráveis, cujo artigo 217-A, caput, do CP, imputado aqui ao denunciado, adotou o critério etário para configuração do crime, presente no caso concreto”, continuou a decisão.

Para a coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões, Denise Casanova Villela, a decisão da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reflete "alinhamento com os tempos modernos, na medida que acolhe a tese inédita defendida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul sobre a existência de estupro virtual, ao reconhecer que os atos libidinosos ocorreram de forma simultânea no mesmo ambiente cibernético, como se réu, maior de 18 anos, e vítima, criança de 10 anos, juntos estivessem. Trata-se de denúncia, sentença condenatória de 1º Grau e confirmação de sentença pelo Tribunal de Justiça proferidos pela primeira vez no Brasil, que trazem em seu bojo um novo paradigma, capaz de gerar jurisprudência", sublinha.

O CASO

Em dezembro de 2018, um estudante de medicina de Porto Alegre denunciado pelo MP pelos crimes de “adquirir, possuir ou armazenar fotografia com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente” e “estupro virtual de vulnerável” foi condenado a 14 anos, 02 meses e 11 dias de prisão. A decisão foi da juíza Tatiana Gischkow Golbert, da 6° Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre.

O universitário foi preso em 19 de setembro de 2017, durante plantão em Hospital da capital, e denunciado em 11 de outubro do mesmo ano. No apartamento do suspeito, no bairro Bom Fim, em Porto Alegre, foi encontrado um computador contendo mais de 12 mil fotografias de crianças e adolescentes em situação de pornografia. Celular e outros equipamentos também foram recolhidos pelos técnicos do IGP, que acompanharam o cumprimento do mandado de busca e apreensão e iniciaram a perícia nos equipamentos ainda no local.

A investigação começou em abril de 2017, em São Paulo, quando o pai de um menino de 10 anos percebeu que o filho trocava mensagens de conteúdo sexual com o suspeito. Ele levou o caso à Polícia Civil daquele estado, que rastreou os diálogos e chegou a Porto Alegre, descobrindo que mensagens eram enviadas de computadores da faculdade onde o estudante era aluno.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.