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MP defende junto ao STF a criminalização de sonegadores de ICMS

MP defende junto ao STF a criminalização de sonegadores de ICMS

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O procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, o governador do Estado, Eduardo Leite, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, e o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, se reuniram, nesta terça-feira, 10, em Brasília, com o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso.

O ministro é o relator do recurso apresentado ao STF por devedores do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, o ICMS. A votação sobre criminalizar a conduta reiterada desses contribuintes que não pagam o imposto acontece no plenário do Supremo nesta quarta-feira, 11.

O PGJ sublinha que o Ministério Público está trabalhando fortemente na questão do combate à sonegação como uma das formas de contribuir para a recuperação financeira do Estado. A parceria com a Receita Estadual e com a Procuradoria-Geral do Estado necessita também de uma legislação melhor interpretada. “O julgamento de amanhã é simbólico, uma vez que considera criminosa, assim como nós entendemos, a conduta daqueles que cobram o ICMS do contribuinte e se apropriam desses valores, não fazendo o repasse aos cofres do Estado. Isso não é um mero ilícito civil, é crime e como tal deve ser tratado”, disse Dallazen.

O chefe do MP ainda complementou ressaltando que em estados onde essa prática é considerada criminosa, como é o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o índice de inadimplência nesse tipo de imposto é a metade do que é sonegado no Rio Grande do Sul, que só em 2018 resultou em um total de R$ 2 bilhões que não foram repassados aos cofres do governo gaúcho.

“Se o STF ratificar o entendimento criminal de uma forma que valha pra todos, nós teremos um bom instrumento em 2020 para combater a sonegação e trazer mais dinheiro, que vai ser aplicado naquelas áreas que mais precisam, ou seja, na saúde, na educação, na segurança pública, além de melhorar a concorrência, pois é absolutamente desleal o comerciante que se apropria do dinheiro que deve repassar ao Estado”, concluiu Dallazen.

O ministro relator ouviu os argumentos, embasados por dados do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria da Fazenda, que mantêm uma parceria inédita no país para cobrar sonegadores.

De acordo com a tese defendida pelo RS, juntamente com os demais Estados e o Distrito Federal, e reafirmada em documentos apresentados ao ministro Barroso no âmbito do processo, a decisão do STJ deve ser mantida, consolidando o tema e reconhecendo que o não recolhimento do ICMS por meses seguidos o caracteriza “devedor contumaz”, que é uma conduta intencionalmente ilícita, com dolo de apropriação indébita, causadora de lesão a toda a sociedade, nos termos da Lei Federal 8.137/90.

A discussão sobre o assunto teve início com o questionamento feito por devedores que impetraram habeas corpus no STJ relacionados a processos pela prática do delito de apropriação indébita tributária.

O julgamento no STJ foi realizado em agosto do ano passado. Por seis votos a três, os ministros negaram o pedido dos empresários, reafirmando que a prática foi apropriação indébita tributária. A pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, além de multa, conforme o artigo 2º, inciso II, da Lei no 8.137, de 1990. Em virtude do resultado negativo, os devedores recorreram ao STF.



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