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Ação pede suspensão da transferência de bens do IPE-Saúde para venda pelo Estado

Ação pede suspensão da transferência de bens do IPE-Saúde para venda pelo Estado

samantha

A promotoria de Justiça do Patrimônio Público ingressou com ação civil pública, nesta sexta-feira, 26, em defesa da legalidade e do patrimônio imobiliário do IPE-Saúde, então vinculado ao Fundo de Assistência à Saúde – FAS. O MP pede, liminarmente, que a Justiça determine a suspensão da totalidade dos atos de transferência ou alienação dos imóveis pertencentes ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul/IPE-Saúde em curso ou a serem iniciados, mantendo-se a vinculação do patrimônio ao Fundo de Assistência à Saúde – FAS. Alternativamente, o MP pede a suspensão dos atos enquanto não forem depositados em juízo pelo Estado os valores correspondentes à indenização dos imóveis indiretamente desapropriados. Como provimento final, a ação pede que sejam anuladas todas as transferências do patrimônio imobiliário do IPERGS/IPE-Saúde, praticadas pelo Estado por força do artigo 28 da Lei nº 15.144/2018, e que seja mantida a propriedade dos imóveis junto ao IPE-Saúde, vinculados ao FAS. Alternativamente, solicita que seja o Estado condenado a depositar o valor indenizatório equivalente ao patrimônio amealhado. O IPE-Saúde possui 217 imóveis no estado, alguns deles valendo dezenas de milhões de reais.

Na ação, a promotora de Justiça Miriam Balestro informa que o pedido liminar destina-se a resguardar o patrimônio do Instituto, hoje suporte essencial para a continuidade das ações de saúde destinadas a professores, policiais civis, policiais militares, servidores administrativos, Juízes, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Delegados de Polícia e todos os demais servidores estaduais, inclusive dependentes, como idosos, adolescentes e crianças, cujo Direito à Saúde encontra-se especialmente protegido.

A ação sustenta a impossibilidade da transferência dos bens imóveis ao Estado do Rio Grande do Sul, em decorrência da Lei nº 15.144/2018 e, alternativamente, o pagamento de indenização decorrente de ato de desapropriação indireta. “Esvaziar-se o FAS e o lastro imobiliário das ações de saúde do Instituto por evidente afeta a autonomia administrativo-financeira da autarquia, colocando em risco as ações de saúde destinadas aos beneficiários”, argumenta a promotora de Justiça no documento.

O patrimônio imobiliário do IPERGS/IPE-Saúde foi “transferido” para o Estado do Rio Grande do Sul sem observância das formalidades exigidas em decorrência do teor da legislação que reestruturou o IPERGS. Os inúmeros imóveis pertencentes ao instituto foram adquiridos ao longo dos anos em decorrência das contribuições dos servidores, dação em pagamento decorrente de dívidas de terceiros contraídas com a autarquia e, ainda, em virtude da própria carteira imobiliária do IPERGS. O patrimônio imobiliário do Instituto jamais se confundiu com o patrimônio do Estado. Para o Ministério Público, o Estado apossou-se indevidamente de patrimônio pertencente à autarquia, sem a justa e prévia indenização. O patrimônio imobiliário em questão destinava-se a garantir as ações de saúde de aproximadamente um milhão de beneficiários, entre servidores ativos e inativos, dependentes e optantes, o que representa cerca de 10% da população do Rio Grande do Sul.



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