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Triunfo: Justiça determina afastamento de mais dois agentes públicos

Triunfo: Justiça determina afastamento de mais dois agentes públicos

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A Justiça de Triunfo acatou pedido do MP para estender os efeitos da primeira decisão liminar e determinou o afastamento do assessor jurídico Valmen Tadeu Kuhn e do coordenador do Sistema de Controle Interno Municipal, Wilson Pereira Massena, de seus cargos. A decisão é desta terça-feira, 23. Eles também ficam proibidos de atuarem em qualquer outro cargo público municipal, estadual ou federal, até o julgamento definitivo da ação.

A decisão liminar já havia determinado o afastamento dos secretários municipais Sônia Quadros Ramos e Roberto Viana da Silva de suas funções públicas, com as mesmas proibições, em virtude de denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Thomaz de La Rosa por crimes licitatórios.

Na ação, o MP aponta como responsáveis por crimes cometidos em 2017 o ex-prefeito da cidade, Valdair Kuhn, o ex-vice-prefeito, Osiron Donini Cezar Júnior, o ex-secretário de Compras Valmen Tadeu Kuhn, a então secretária de Compras, Licitações e Contratos do Município, Sônia Quadros Ramos, o atual vice-prefeito, Nelson Saraiva Aguilheiro, o então secretário de Desenvolvimento Econômico, Roberto Viana da Silva, bem como contra o então Coordenador de Integração para Assuntos do Polo Petroquímico, Rodrigo Vasco Souza, o à época secretário de Transportes, Altamir Chaves Viana, o empresário Valmor Muhl, e o presidente do Sistema de Controle Interno da prefeitura, Wilson Pereira Massena.

DISPENSA DE LICITAÇÃO

A ação penal ação apurou diversos crimes licitatórios atribuídos ao ex-prefeito (cassado, em processo de impeachment, no último dia 29 de abril) e à cúpula do executivo municipal (vice-prefeito e secretários). A investigação iniciou na Procuradoria de Prefeitos e foi remetida à Promotoria de Triunfo após o fim do foro por prerrogativa de função do prefeito cassado.

Conforme o apurado na investigação, a empresa Vigilância Muhl Ltda., do denunciado Valmor Muhl, foi contratada emergencialmente pelo então prefeito de Triunfo Valdair Gabriel Kuhn, a partir de meados de 2017, para a prestação de serviços de vigilância dos prédios e edificações públicos do município de Triunfo. Muhl é amigo de Aguilheiro, que, à época dos fatos, era presidente da Câmara de Vereadores. No entanto, a Muhl foi declarada inabilitada, de modo que o ex-prefeito Valdair Gabriel Kuhn revogou o procedimento licitatório e publicou novo edital, excluindo as exigências de qualificação técnica e ampliando os postos de trabalho. Diante de um parecer alertando ao prefeito sobre a ilegalidade do segundo edital – já que deixara de exigir qualificação técnica imprescindível à execução do contrato – foi também revogado.

Para conseguir contratar a empresa, Kuhn lançou o processo de dispensa de licitação, desta vez sem qualquer publicidade e sem exigência de documentação para habilitação. A Vigilância Muhl Ltda. foi contratada, então, para fornecer serviços de 82 vigias noturnos, em regime de trabalho de 12x36 horas, e um vigia com jornada de até 44h semanais, para os prédios públicos do Município, pelo valor mensal de R$ 257 mil (R$ 3,1 mil por posto de trabalho), pelo período de quatro meses. O serviço, conforme apurado pelo MP, não foi realizado em sua totalidade, e muitos locais ficaram descobertos durante o contrato.

DESVIO DE VALORES

Dessa forma, o MP compreendeu que todos os denunciados, em conluio, frustraram e fraudaram, mediante ajuste, o caráter competitivo do procedimento licitatório para obter, para si, vantagens pecuniárias através do desvio de parte das vantagens econômicas do contrato. Cada um dos denunciados, por intermédio de funções previamente estabelecidas no esquema criminoso, decorrentes dos cargos por si ocupados, realizava condutas ilícitas, previstas nos artigos 89 e 90 da Lei Federal nº 8.666/1993, a Lei das Licitações. Ao deixar de cumprir ordens judiciais que ordenavam o regular prosseguimento do procedimento licitatório, o Valdair Kuhn ainda incorreu nas sanções do inciso XIV do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos. A decisão foi disponibilizada nesta segunda-feira, 22.



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